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TST cancela acordo envolvendo trabalhador haitiano enganado na demissão

TST cancela acordo de homologação na demissão de trabalhador haitiano por fraude suspeita, com assinatura questionada e desconhecimento do empregado

Justiça do Trabalho cancelou acordo homologado na demissão por suspeita de fraude; entenda
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  • O TST cancelou a homologação de verbas trabalhistas de um trabalhador haitiano após suspeita de fraude em Porto Alegre (RS).
  • A SDI-2 manteve a decisão do tribunal regional, que apontou fortes indícios de fraude na assinatura de uma procuração usada para mover a ação.
  • O trabalhador, que não falava bem português, precisou de tradutora em francês e disse não conhecer os advogados.
  • Os advogados, segundo o processo, também não reconheciam o trabalhador e não sabiam explicar por que assinaram como responsáveis pelo homologação.
  • O acordo previa pagamento de R$ 3.000 ao trabalhador e R$ 300 em honorários, com a assinatura ocorrendo sem audiência; houve ação rescisória e boletim de ocorrência para comprovar a fraude.

O TST cancelou um acordo de homologação de verbas trabalhistas celebrado por um trabalhador haitiano demitido, em Porto Alegre (RS). A decisão ocorre após suspeitas de fraude na assinatura de uma procuração usada para mover ação que simulava a homologação.

A SDI 2 manteve a decisão do tribunal regional, que identificou fortes indícios de fraude na assinatura da procuração. O objetivo era validar um acordo inexistente encerrando disputas trabalhistas.

Na audiência, o trabalhador, que mal falava português, contou com tradutora em francês. Advogados que representavam a empresa não reconheceram o empregado e não souberam justificar por que assinaram como responsáveis pelo processo.

Detalhes do caso

O trabalhador atuou entre 2021 e abril de 2022. Após a demissão, moveu ações cobrando diferenças salariais e indenização por acidente de trabalho. A empresa afirmou ter havido acordo homologado, com quitação total do contrato.

A suspeita envolve assinatura de petições com plenos poderes aos advogados, que só foram identificados na audiência de fraude. O empregado registrou boletim de ocorrência e entrou com ação rescisória para contestar o processo.

A homologação previa pagamento de R$ 3.000 ao trabalhador e R$ 300 de honorários, com depósito na conta do advogado e encerramento de qualquer discussão trabalhista. A audiência ocorreu sem presença de testemunha.

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