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TST condena Abbraccio a indenizar garçonete ofendida por cliente

TST mantém condenação da Abbraccio a indenizar garçonete em R$ 4 mil por ofensa racista de cliente, reconhecendo omissão da empresa

Garçonete ofendida por cliente racista em unidade do Abraccio será indenizada em R$ 4 mil.
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  • O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do restaurante Abbraccio, da rede Outback Steakhouse, a indenizar em R$ 4 mil por danos morais uma garçonete chamada de “macaca” por um cliente.
  • A decisão reconhece omissão da empresa ao não adotar medidas após as ofensas racistas sofridas pela trabalhadora, em unidade no Shopping Rio Design, no Rio de Janeiro, entre março de 2019 e novembro de 2021.
  • Uma testemunha confirmou o episódio, no qual o cliente ainda questionou se a garçonete “desbotava”.
  • A empresa argumentou ter apoiado a funcionária, que pediu para não atender mais o mesmo cliente e foi remanejada para outro setor.
  • Ao analisar o recurso, o relator destacou que a responsabilização decorre da omissão da empregadora, configurando responsabilidade subjetiva.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do restaurante Abbraccio, da rede Outback Steakhouse, a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma garçonete que foi chamada de macaca por um cliente. A decisão é da 1ª turma e sustenta que houve omissão da empresa diante das ofensas racistas sofridas pela trabalhadora.

A garçonete atuou em uma unidade situada no Shopping Rio Design, no Rio de Janeiro, entre março de 2019 e novembro de 2021. Durante um atendimento, o cliente afirmou que não queria ser atendido pela funcionária, chamou-a de macaca e questionou se ela desbotava. Uma testemunha confirmou o episódio.

Em defesa, a rede afirmou que, ao tomar conhecimento, ofereceu apoio à funcionária e que ela solicitou não voltar a atender o mesmo cliente, sendo remanejada para outra área. O juízo de 1ª instância já havia reconhecido a violação e condenado ao pagamento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação, ressaltando que a omissão da empresa ao não intervir configurou negligência. Para o TRT, o dano teve relação com um terceiro que, embora seja cliente, estava inserido na relação trabalhista.

No TST, o relator destacou que a responsabilização decorreu da omissão da empresa diante das ofensas praticadas pelo consumidor. A decisão acentua que o caso envolve responsabilidade subjetiva, pela conduta da empregadora ao não tomar providências após o episódio de racismo. Processo: 100374-84.2022.5.01.0017.

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