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Condomínio é condenado por impedir dentista de usar elevador residencial

Condomínio é condenado por impedir uso de elevador a dentista idoso e pacientes com mobilidade reduzida; indenização de R$ 5 mil por danos morais

Restrição de elevador a dentista com deficiência gera indenização.
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  • Condômino foi condenado pelo Juizado Especial Cível Central por impedir o acesso de dentista idoso com deficiência ao elevador do edifício, com indenização de R$ cinco mil por danos morais.
  • A justificativa foi a proibição do uso do elevador para acessar o consultório no primeiro andar, forçando a utilização de escadas e prejudicando pacientes com mobilidade reduzida.
  • A decisão determina que o condomínio cesse o impedimento e permita o acesso ao consultório localizado no primeiro andar.
  • A magistrada afirmou que a acessibilidade é garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não podendo ser anulada por regulamentos internos.
  • A indenização de R$ cinco mil tem função pedagógica e de reparação, visando compensar transtornos e preservar a dignidade humana.
  • Processo: 1035725-48.2024.8.26.0016.

Condomínio é condenado por impedir acesso de dentista a elevador de prédio comercial-residencial. A juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª vara do Juizado Especial Cível Central, determinou que o regulamento interno não pode restringir o uso do elevador para o consultório no primeiro andar. A decisão considerou danos morais e acessibilidade de dentista idoso com deficiência e seus pacientes.

Segundo os autos, o edifício possui entradas distintas para áreas residencial e comercial. A administração proibiu o uso do elevador para o acesso ao consultório, forçando moradores e pacientes a usar escadas, o que dificultou a mobilidade e o atendimento.

A magistrada destacou que acessibilidade é garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não cabendo alterações por convenção condominial. A medida judicial obriga o condomínio a permitir o uso do elevador, assegurando o acesso ao consultório no térreo.

Além disso, foi fixada indenização de R$ 5 mil a título de danos morais, pela violação à dignidade humana e pelos transtornos causados ao dentista e aos pacientes com mobilidade reduzida. O valor atende aos parâmetros dos Juizados Especiais Cíveis, buscando a função pedagógica da condenação.

Decisão e impactos

O processo tramita sob o número 1035725-48.2024.8.26.0016. A decisão ressalta a necessidade de respeitar direitos básicos de acessibilidade em ambientes multifuncionais. Em caso de descumprimento, cabem novas medidas judiciais para compelimento das normas.

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