- A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a imobiliária Luxton Excelência Imobiliária por problemas de infiltração vividos por uma família em um imóvel no bairro Sarandi, em Porto Alegre.
- Segundo a decisão, o imóvel apresentava goteiras, água nas paredes e mofo pouco dias após a mudança, levando os proprietários a não manterem condições habitáveis.
- Ao deixar o imóvel, os locatários receberam boleto de cerca de R$ 39 mil, incluindo multa de rescisão e custos de pintura e reparos, cobrança considerada indevida.
- A sentença reconheceu que a rescisão ocorreu por culpa dos proprietários e declarou inexigíveis as cobranças e reparos atrelados aos problemas de infiltração, também proibindo cobranças futuras.
- Os proprietários e a imobiliária foram condenados solidariamente a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a cada um dos autores; a negativa de negativação foi mantida, e a Creditas Administração de Imóveis não teve condenação por danos morais.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a imobiliária Luxton Excelência Imobiliária por danos envolvendo uma família que alugou uma casa no bairro Sarandi, em Porto Alegre. A decisão aponta infiltrações graves e problemas de habitabilidade pouco após a mudança, levando à rescisão do contrato.
Segundo o processo, moradores enfrentaram goteiras, água nas paredes e mofo por meses. Os autores reclamaram com a imobiliária e os proprietários, mas os reparos não resolveram as falhas estruturais, que persistiram até a saída do imóvel.
A cobrança recebida após a saída somou cerca de R$ 39 mil, incluindo multa de rescisão e reparos. A Justiça entendeu que a rescisão foi por culpa dos proprietários, por não manterem o imóvel em condições de habitabilidade.
Decisão e consequências
A sentença tornou inexigíveis as cobranças relacionadas à multa contratual e aos reparos ligados aos problemas de infiltração. Proibiu cobranças judiciais ou extrajudiciais desses valores, e condenou solidariamente proprietários e imobiliária ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil para cada autor.
ACreditas Administração de Imóveis, garantia do contrato, não teve responsabilidade por danos morais, mas fica impedida de cobrar valores indevidos. A decisão também proibiu a negativação dos nomes dos locatários em cadastros de inadimplência por causa da dívida contestada.
O caso tramita sob o número 5004825-63.2025.8.21.0001, no TJ do RS.
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