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Acordo informal no divórcio pode gerar risco patrimonial

Decisão do STJ aponta que a partilha de bens no divórcio não pode ocorrer por contrato particular, elevando o risco de disputas patrimoniais

Foto: ChatGPT IA / DINO
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  • O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha de bens no divórcio deve ocorrer por ação judicial ou escritura pública, não por instrumento particular.
  • A decisão reforça que acordos informais podem não encerrar a disputa patrimonial, deixando imóveis, empresas, dívidas e investimentos fora do acordo.
  • Planilhas, mensagens e termos simples não substituem a formalização exigida para imóveis, cotas de empresa, investimentos, dívidas associadas e obrigações futuras.
  • Especialistas orientam mapear bens, dívidas, renda e riscos, com avaliação individual de cada item e impactos em alimentos, garantias e capacidade contributiva.
  • Em divórcios com filhos ou quando há situação internacional, a regulamentação de guarda, convivência e eventual homologação no Brasil devem ser definidas com clareza e respaldo legal.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afeta acordos de divórcio informais. Em casos com imóveis, empresas ou dívidas, deixar de formalizar a partilha pode manter conflitos mesmo após o fim do casamento. A Terceira Turma determinou que a partilha deve ocorrer por meio de ação judicial ou escritura pública, não por instrumento particular.

Segundo o STJ, acordos informais registram apenas intenção, não a transferência de patrimônio nem a distribuição de riscos. Planilhas, mensagens e termos simples podem indicar negociação, mas não substituem a formalização exigida para bens e obrigações relacionados.

A advogada Elisângela B. Taborda destaca que o erro comum é tratar a partilha como divisão de bens no papel. É preciso considerar renda, dívidas, garantias, impostos e obrigações associadas a cada item, para evitar desequilíbio financeiro depois.

Para imóveis, a especialista lembra que valor de mercado nem sempre reflete a realidade. Financiamento, impostos, condomínio, reformas e renda de aluguel devem entrar na análise econômica, especialmente quando há distribuição de renda ou pensão envolvida.

No âmbito empresarial, a avaliação não se resume ao faturamento. Contrato social, participação societária, distribuição de lucros, passivos e empréstimos influenciam a partilha. O pró-labore pode afetar renda, alimentos e capacidade financeira.

Dívidas diversas, como financiamentos, cartões e tributos, também impactam a partilha. A divisão que deixa obrigações elevadas para uma das partes pode gerar desequilíbrio financeiro futuro, mesmo com metade dos bens a cada um.

Cláusulas genéricas, como ficar com o que está no nome ou dividir despesas conforme necessidade, costumam abrir brechas. A recomendação é detalhar bem bens, dívidas, origem, responsável pelo pagamento, prazo, forma de transferência e consequências do descumprimento.

O papel do advogado de divórcio é mapear patrimônio e passivos antes da negociação final. A análise documental ajuda a separar percepção emocional de informações verificáveis, facilitando a identificação de omissões ou mudanças no patrimônio.

Quando há filhos, a pensão e a regulamentação de guarda exigem critérios claros. Parâmetros de comprovação e revisão evitam obrigações incompatíveis com a renda real e tornam a convivência mais previsível.

Situações internacionais exigem atenção: divórcios no exterior podem exigir homologação de sentenças estrangeiras ou atualização de estado civil. Em casos simples, a averbação no registro civil pode basta; em outros, é necessária homologação.

Para Taborda, a solução mais segura começa antes da assinatura: levantar patrimônio, atribuir valores líquidos, prever cenários de inadimplência e transformar obrigações em cláusulas executáveis. Formalização evita dívidas ocultas e conflitos futuros.

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