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Empregado receberá indenização por câmeras em vestiário e assédio do chefe

TRT da 3ª região mantém indenização de R$ 20 mil por violação de intimidade com câmeras em vestiários e assédio moral de superior, além de horas extras pela troca de uniforme

TRT-3 mantém indenização por câmeras em vestiários e assédio moral.
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  • O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região manteve condenação de R$ 20 mil por danos morais a um trabalhador de empresa do ramo alimentício, devido a assédio moral por parte de superior e violação de privacidade por câmeras nos vestiários.
  • A decisão aponta que as câmeras, ativas em áreas de troca de roupa, violaram a intimidade do empregado, atingindo direitos fundamentais à privacidade e à dignidade.
  • Testemunhas teriam confirmado a presença de câmeras em funcionamento nos vestiários, inclusive nos locais de troca de roupa.
  • Em relação ao assédio, houve confirmação de cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos por parte do superior hierárquico, sem prova da empresa capaz de afastar os relatos.
  • A turma manteve a condenação, considerando os R$ 20 mil compatíveis com a gravidade do dano, e também determinou pagamento de horas extras referentes aos minutos gastos na troca de uniforme.

A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região manteve a condenação por danos morais de R$ 20 mil a um empregado de uma empresa do ramo alimentício. O motivo: assédio moral pelo superior hierárquico e violação de privacidade com câmeras nos vestiários da empresa. A decisão foi publicada após análise de recurso.

O empregado alegou cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos por parte do chefe. Também sustentou que câmeras instaladas nos vestiários registravam a troca de roupas, o que caracterizaria violação de intimidade. A empresa negou irregularidades e afirmou que as câmeras ficavam apenas na sala dos armários, com finalidade de proteção patrimonial.

Provas confirmaram violação

Testemunhas confirmaram a presença de câmeras em funcionamento nos vestiários, inclusive em locais onde os empregados trocavam de roupa. O relator afirmou que a conduta violou a esfera íntima dos trabalhadores e que o dano moral ficou comprovado, com base no art. 5º, X, da Constituição Federal.

Assédio e valor da indenização

Quanto ao assédio moral, ficou comprovado o comportamento prejudicial do superior, com cobranças excessivas e linguagem humilhante. A defesa não apresentou provas que desconstituíssem os depoimentos colhidos. O colegiado manteve o valor de R$ 20 mil, considerado compatível com a gravidade e a repercussão do dano.

Outras decisões

A turma confirmou também a condenação ao pagamento de horas extras referentes aos minutos gastos na troca de uniforme, entendendo que a uniformização era obrigatória no ambiente de trabalho. O processo de referência é 0011189-95.2024.5.03.0075, com acórdão disponível para consulta.

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