- A casa de repouso manteve a justa causa de uma técnica em enfermagem depois que ela limpou o chão enquanto uma idosa de noventa e um anos ficou caída por mais de sete minutos sem socorro.
- O juiz do Trabalho Ivo Roberto Santarem Teles, da 6ª vara de São Paulo, afirmou que houve mau procedimento e omissão de socorro.
- Vídeos apresentados no processo mostram a idosa caída com hematomas e sangramento, enquanto a profissional realizava limpeza ao redor dela.
- A trabalhadora disse ter buscado um pano para secar o local, mas reconheceu falha por não acionar supervisora ou o SAMU nem registrar o ocorrido na passagem de plantão.
- Embora a dispensa tenha sido mantida, a Justiça determinou que a empresa comprove depósitos do FGTS não recolhidos e aplicou multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, além de abrir apuração ao Ministério Público e manter segredo de justiça sobre as imagens.
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a uma técnica em enfermagem que limpou o chão em vez de socorrer uma idosa de 91 anos que ficou caída por mais de sete minutos. A decisão, tomada pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, manteve a dispensa por mau procedimento e desídia.
Conforme a sentença, imagens anexadas ao processo mostram a idosa caindo do sofá, ficando com o rosto no chão e apresentando hematomas. A profissional foi flagrada limpando a área com um pano enquanto a paciente permanecia caída, sem acionar atendimento imediato.
A instituição alegou desídia e falta de preparo para prestar socorro imediato. Em depoimento, a técnica admitiu que houve falha, disse ter tentado secar o local e que não acionou a supervisora nem o SAMU nem registrou o episódio na passagem de plantão.
O juiz Ivo Roberto Santarem Teles considerou a omissão gravíssima, destacando que a função técnica envolve intervenção rápida para proteger a integridade física do paciente. A sentença afirma que o comportamento violou padrões mínimos de cuidado e rompeu a confiança necessária para manter o vínculo empregatício.
Apesar de manter a dispensa por justa causa, a Justiça determinou que a empresa comprove depósitos de FGTS não recolhidos e aplicou multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. Também foi determinado o envio de ofício ao Ministério Público de São Paulo para apuração de crimes, com segredo de justiça para imagens do processo.
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