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Justiça determina devolução de obras de Sebastião Salgado pelo MIS

Justiça determina devolução de 51 fotografias impressas ao espólio de Sebastião Salgado, por cessão de uso temporária, com prazo de 72 horas e multa diária

Sebastião Salgado na abertura das exposições do Maio Fotografia, no MIS, celebrando os 50 anos da Revolução dos Cravos em Portugal.
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  • A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara Cível de São Paulo, determinou que o MIS devolva ao espólio de Sebastião Salgado 51 fotografias impressas usadas na exposição de 2024.
  • O contrato entre as partes foi interpretado como cessão temporária do uso das imagens, sem transferência da propriedade das obras físicas.
  • As fotografias integram a coleção “Revolução dos Cravos” e a autorização autorizava apenas exibição temporária de maio a julho de 2024.
  • O MIS argumentou que custeou a impressão e enquadramento das obras (R$ 169,7 mil) e que os suportes pertenciam ao acervo institucional.
  • A decisão manteve a entrega das 51 fotos em 72 horas, com multa diária de R$ 1 mil por obra retida, em caso de descumprimento.

A Justiça determinou que o MIS (Museu da Imagem e do Som) de São Paulo devolva ao espólio de Sebastião Salgado 51 fotografias impressas utilizadas na exposição “Sebastião Salgado – 50 anos da Revolução dos Cravos”, realizada em 2024. A decisão ocorreu na 36ª Vara Cível de São Paulo.

A juíza Paula da Rocha e Silva entendeu que o contrato entre as partes previa apenas cessão temporária de uso das imagens, sem transferência de propriedade das obras impressas. Os autores alegaram que as 51 fotos compunham a coleção “Revolução dos Cravos”, produzida em Portugal em 1974, com autorização limitada à exibição temporária.

O MIS justificou a manutenção das imagens no acervo sob o argumento de custear integralmente a impressão e o enquadramento, no valor de R$ 169,7 mil, e de que cláusulas contratuais autorizariam a permanência das impressões. A magistrada, porém, destacou ausência de cláusula que estabelecesse incorporação definitiva das obras.

Decisão e desdobramentos

A juíza manteve que o objeto do negócio jurídico foi a exposição temporária, com licenciamento de uso das imagens por prazo determinado. O fato de o custeio ter sido uma obrigação para viabilizar a mostra não configura transferência de propriedade.

Foi considerado incompatível com a lógica econômica do contrato que obras avaliadas em US$ 845 mil fossem transferidas mediante pagamento de R$ 235 mil e custeio de passagens. A decisão confirmou tutela anterior e determinou a entrega definitiva das 51 fotos ao espólio e à empresa autora.

O cumprimento deve ocorrer em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por obra retida, sem prejuízo de eventual busca e apreensão. O processo tramita sob o número 1172928-91.2024.8.26.0100.

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