- A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara Cível de São Paulo, determinou que o MIS devolva ao espólio de Sebastião Salgado 51 fotografias impressas usadas na exposição de 2024.
- O contrato entre as partes foi interpretado como cessão temporária do uso das imagens, sem transferência da propriedade das obras físicas.
- As fotografias integram a coleção “Revolução dos Cravos” e a autorização autorizava apenas exibição temporária de maio a julho de 2024.
- O MIS argumentou que custeou a impressão e enquadramento das obras (R$ 169,7 mil) e que os suportes pertenciam ao acervo institucional.
- A decisão manteve a entrega das 51 fotos em 72 horas, com multa diária de R$ 1 mil por obra retida, em caso de descumprimento.
A Justiça determinou que o MIS (Museu da Imagem e do Som) de São Paulo devolva ao espólio de Sebastião Salgado 51 fotografias impressas utilizadas na exposição “Sebastião Salgado – 50 anos da Revolução dos Cravos”, realizada em 2024. A decisão ocorreu na 36ª Vara Cível de São Paulo.
A juíza Paula da Rocha e Silva entendeu que o contrato entre as partes previa apenas cessão temporária de uso das imagens, sem transferência de propriedade das obras impressas. Os autores alegaram que as 51 fotos compunham a coleção “Revolução dos Cravos”, produzida em Portugal em 1974, com autorização limitada à exibição temporária.
O MIS justificou a manutenção das imagens no acervo sob o argumento de custear integralmente a impressão e o enquadramento, no valor de R$ 169,7 mil, e de que cláusulas contratuais autorizariam a permanência das impressões. A magistrada, porém, destacou ausência de cláusula que estabelecesse incorporação definitiva das obras.
Decisão e desdobramentos
A juíza manteve que o objeto do negócio jurídico foi a exposição temporária, com licenciamento de uso das imagens por prazo determinado. O fato de o custeio ter sido uma obrigação para viabilizar a mostra não configura transferência de propriedade.
Foi considerado incompatível com a lógica econômica do contrato que obras avaliadas em US$ 845 mil fossem transferidas mediante pagamento de R$ 235 mil e custeio de passagens. A decisão confirmou tutela anterior e determinou a entrega definitiva das 51 fotos ao espólio e à empresa autora.
O cumprimento deve ocorrer em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por obra retida, sem prejuízo de eventual busca e apreensão. O processo tramita sob o número 1172928-91.2024.8.26.0100.
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