- Mulher que ocultou união estável para continuar recebendo pensão por morte foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão por estelionato, com substituição por prestação pecuniária de cinco salários-mínimos.
- Decisão é do juiz Federal Lademiro Dors Filho, da 7ª vara de Porto Alegre (Rio Grande do Sul).
- A pensão era destinada às filhas solteiras do militar falecido; a beneficiária informou estar solteira, mesmo convivendo com o companheiro há cerca de 24 anos.
- A sindicância da Aeronáutica levou à descoberta, com provas como declarações de imposto de renda, registro de imóvel em conjunto e depoimento da própria beneficiária.
- O magistrado destacou o dolo direto de fraude ao omitir a convivência estável, mesmo sabendo das regras do benefício.
Um juiz federal condenou uma mulher por estelionato após omitir união estável para manter a pensão por morte destinada a filhas solteiras de militar falecido. A decisão ocorreu na 7ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e envolve benefício concedido desde 1996 em razão do falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.
Segundo o Ministério Público Federal, a beneficiária informou à Administração Militar que era solteira, mas convivia com o companheiro há cerca de 24 anos e teve dois filhos com ele. A investigação começou com sindicância do Comando da Aeronáutica, que revelou a relação estável da mulher.
Ao analisar as provas, o juiz verificou que houve a caracterização do crime de estelionato. Documentos somaram evidências da convivência, como declarações de imposto de renda, registro de imóvel adquirido em conjunto e depoimento na sindicância. O magistrado destacou o conhecimento das regras do benefício pela acusada.
O veredito aponta dolo direto na omissão da união estável para manter o recebimento da pensão. A pensão, de acordo com a sentença, é destinada exclusivamente às filhas solteiras. A decisão manteve a condenação, porém substituiu a pena por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.
A sentença foi proferida pelo juiz Lademiro Dors Filho, da 7ª vara de Porto Alegre. A informação é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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