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Nelson Tanure vence na Justiça

TJSP mantém condenação de Vladimir Timerman por stalking contra Nelson Tanure; pena é de 1 ano, 1 mês e 15 dias em regime aberto

O empresário Nelson Tanure tenta comprar a Alliar
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  • A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a condenação de Vladimir Joelsas Timerman pelo crime de perseguição (stalking) contra o empresário Nelson Tanure.
  • A defesa tentou deslocar o caso para a Justiça Federal ou para o STF, alegando conexão com investigações de insider trading; os pedidos foram rejeitados.
  • A relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, destacou que o stalking protege a integridade psíquica e a privacidade, não se confundindo com crimes financeiros.
  • A pena definitiva foi de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 22 dias-multa.
  • O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Jucimara Esther de Lima Bueno; o processo envolve postagens feitas entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2023, consideradas ataques sistemáticos que atingiram também advogados e familiares do empresário.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a condenação de Vladimir Joelsas Timerman por perseguição (stalking) contra o empresário Nelson Tanure. A decisão foi anunciada recentemente, afirmou a condenação em sentença definitiva e manteve o regime de cumprimento aberto. O caso envolve série de ações nos perfis de Timerman entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2023.

A defesa tentou deslocar o processo para a Justiça Federal ou para o STF, sob argumentos de conexão com investigações de insider trading. Todavia, os pedidos foram rejeitados pela corte. A motivação central foi manter a persecução penal no âmbito estadual.

A relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, ressaltou que o crime de perseguição protege a integridade psíquica e a privacidade, distinguindo-se de crimes financeiros. A decisão foi tomada de forma unânime pelos demais magistrados.

A pena definitiva fixada foi de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime aberto, acrescida de 22 dias-multa. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Jucimara Esther de Lima Bueno.

O processo teve início a partir de postagens de Timerman em redes sociais, com conteúdo entre 2021 e 2023. O réu sustentou que as manifestações eram verdadeiras e de interesse público. A Justiça entendeu, porém, que houve extrapolação da liberdade de expressão.

Segundo a decisão, as atitudes de Timerman resultaram em ataques sistemáticos e intimidatórios que atingiram não apenas Nelson Tanure, mas também advogados e membros da família do empresário. Os magistrados entenderam que o comportamento extrapolou limites legais.

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