- O Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 35 trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma fazenda em Gabriel Monteiro, interior de São Paulo, no dia 20 de maio de 2026.
- Entre os resgatados havia um adolescente de 17 anos; não havia carteira de trabalho assinada.
- Os trabalhadores faziam corte manual de cana-de-açúcar, com jornadas de segunda a domingo, sob sol e chuva, sem descanso adequado.
- Não havia banheiros, local para refeições, equipamentos de proteção nem itens contra o sol; o transporte ao serviço era feito em ônibus sem autorização.
- O proprietário firmou um Termo de Ajustamento de Conduta e já pagou verbas rescisórias; o acordo prevê indenizações de R$ 111 mil por danos morais individuais e R$ 150 mil por dano moral coletivo, com os trabalhadores retornando às origens.
Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 35 trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma fazenda no município de Gabriel Monteiro, interior de São Paulo. O resgate ocorreu em 20 de maio e envolve trabalhadores vindos do Nordeste.
Segundo auditores-fiscais, os empregados cortavam cana-de-açúcar sem carteira assinada. Entre os resgatados há um adolescente de 17 anos. O aliciamento ocorreu com promessas de contrato formal e alojamento adequado.
Os trabalhadores não tinham condições mínimas de proteção. A jornada era de segunda a domingo, com longos períodos sob o sol, sem pausas adequadas. Não havia banheiros nem local adequado para refeições.
Condições de trabalho e alojamento
O grupo ocupava duas casas alugadas em município vizinho. Ambientes com colchões velhos, fogões nos quartos e ausência de roupas de cama. Não foram fornecidos equipamentos de proteção individual nem itens contra exposição solar.
A fiscalização identificou transporte irregular até o local de trabalho, em ônibus sem autorização para esse tipo de atividade e sem condições adequadas de segurança. Não havia estrutura para higiene nem conforto básico.
Medidas e responsabilidades
A intervenção determinou a paralisação imediata das atividades e a dispensa por culpa do empregador. Os trabalhadores foram acomodados em um hotel e devem retornar às cidades de origem, com despesas pagas pela fazenda.
O dono da propriedade firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União. Estão previstos pagamentos de danos morais e valores rescisórios já quitados, conforme confirmação da fiscalização.
Este conteúdo foi originalmente publicado pela Agência Brasil em 25 de maio de 2026. A republicação respeita a fonte e foi adaptada para o formato do Portal.
Entre na conversa da comunidade