- O Tribunal do Júri condenou Uederson Aparecido, 40 anos, a mais de cinquenta anos de prisão por feminicídio contra Jainia Delfina de Assis, em 15 de junho de 2024, na Estrutural.
- Jainia foi morta com facadas no peito dentro da casa onde morava com o agressor, que já era alvo de medida protetiva.
- Meses antes, a vítima havia registrado ocorrência da Maria da Penha por injúria e vias de fato, mas decidiu reatar o relacionamento.
- O corpo foi encontrado pela ex-sogra cerca de uma hora depois, e o filho da vítima, de 4 anos, viu a mãe sem vida dentro da residência.
- O promotor afirmou que o réu chorou durante depoimentos e apresentou versões contraditórias, uma supostamente em legítima defesa e outra como acidente; a perícia indicou arranhões no corpo do agressor.
O Tribunal do Júri condenou Uederson Aparecido, 40 anos, a mais de 50 anos de prisão pelo feminicídio de Jainia Delfina de Assis, 42, ocorrido em junho de 2024 na Estrutural, no Distrito Federal. O crime aconteceu na casa da vítima, durante o relacionamento com o réu, que era companheiro dela.
A vítima, auxiliar de serviços gerais, era alvo de uma medida protetiva na época. Meses antes, Jainia registrou ocorrência de Maria da Penha contra o agressor por injúria e vias de fato, mas decidiu reatar o relacionamento. No dia do assassinato, Jainia foi encontrada sem vida pela ex-sogra, cerca de uma hora após o ocorrido.
Segundo investigações da época, o filho mais novo da vítima, de 4 anos, avistou a mãe já caída e informou aos avós. Jainia deixou outros dois filhos, de 19 e 15 anos, resultado de relacionamentos anteriores. A perícia indicou arranhões no corpo de Uederson, compatíveis com uma tentativa de defesa da vítima.
Durante o júri, o promotor Marcelo Leite sustentou que a condenação era esperada pelo MP. O réu apresentou versões contraditórias em depoimento, incluindo alegação de ter agido em legítima defesa e de ter chorado para parecer abalado, o que o Ministério Público classificou como falso diante das declarações anteriores.
A acusação destacou a contradição entre os relatos do réu e o que foi registrado na prisão em flagrante, além de testemunhas da família que confirmaram o histórico de violência doméstica. A defesa não teve êxito em apresentar justificativas que modificassem o veredito, segundo o Ministério Público.
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