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Juiz afasta LGPD e manda Airbnb fornecer dados de hóspede suspeito de furto

Juiz determina fornecimento de dados de hóspede suspeito de furto; LGPD não impede identificação em processo, e Airbnb é condenado em honorários

Juiz entendeu que a LGPD não pode impedir a identificação de hóspede suspeito de furto em imóvel alugado por plataforma digital.
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  • O juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª vara Cível de Limeira, determinou que o Airbnb fornecesse dados cadastrais e de pagamento de um hóspede apontado como responsável por furto e danos em imóvel alugado pela plataforma.
  • O magistrado entendeu que a LGPD não pode impedir a apuração de ilícitos civis e criminais e que vítimas de ilícitos têm direito de acessar informações para identificar os responsáveis.
  • A proprietária informou ter alugado o imóvel pelo Airbnb, constatou furto de bens e danos, registrou boletim de ocorrência e solicitou os dados do usuário, que foram negados pela plataforma sob alegação de proteção de dados.
  • O Airbnb apresentou os dados do usuário durante o processo, incluindo nome, CPF e chave Pix vinculada à reserva, mas o juiz manteve a exigência com base na LGPD para o exercício regular de direitos em ações judiciais.
  • A sentença condenou o Airbnb ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil por equidade, homologando a exibição dos dados já fornecidos pela empresa.

O juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª vara Cível de Limeira, determinou que o Airbnb fornecesse dados cadastrais e de pagamento de um hóspede apontado como responsável por furto e danos em imóvel alugado pela plataforma. A decisão contrapõe a alegação de proteção de dados prevista pela LGPD.

Segundo os autos, a proprietária do imóvel alugado via plataforma denunciou furto de bens e danos materiais na residência, localizada em Limeira, SP. Ela registrou boletim de ocorrência e pediu informações do usuário responsável pela reserva, que teriam sido negadas pela empresa sob o argumento de proteção de dados.

O Airbnb apresentou, no curso do processo, dados do usuário, incluindo nome, CPF e chave Pix vinculada à reserva. A plataforma alegou cumprimento da LGPD e destacou a ausência de resistência judicial à medida, defendendo a aplicação do princípio da causalidade para afastar condenação em honorários e custas.

O magistrado entendeu que as plataformas digitais possuem dever de guarda dos dados dos usuários e que vítimas de ilícitos têm direito de acessar informações para identificar responsáveis. A LGPD, afirmou, permite tratamento de dados para exercício regular de direitos em processos judiciais.

“A proteção conferida pela legislação de dados pessoais não se destina a servir de anteparo para a salvaguarda de condutas ilícitas ou para impedir a devida identificação de criminosos”, disse o juiz. Indícios de furto no imóvel também foram considerados suficientes para justificar a atuação judicial.

A decisão homologou a exibição de dados já realizada pela empresa e reconheceu que a recusa administrativa motivou a proposição de ação judicial pela proprietária. O texto aponta que a negativa prévio- administrativa impôs à autora o custo de contratar advogado para ter acesso a informações essenciais.

Ao final, o juiz julgou procedente a ação e condenou o Airbnb ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 1 mil reais por equidade. O processo é o 1008049-52.2025.8.26.0320.

O Portal Migalhas é uma das fontes que repercutem a decisão. A sentença completa está disponível em documento público correspondente ao processo.

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