- Um supermercado em Tocantins foi condenado por danos morais e restituição de 8.860 reais a uma beneficiária do Bolsa Família, por reter o cartão do programa para garantir pagamento de uma compra de televisão realizada em março de 2022.
- O televisor, no valor de 3.860,80 reais, apresentou defeito oito meses após a compra e não foi consertado nem devolvido.
- A requerente pediu substituição por outra televisão de igual modelo para assistir à Copa do Mundo de 2022; a loja afirmou que deveria procurar a assistência técnica do fabricante.
- A Justiça entendeu que a loja deveria ter trocado o aparelho diante da garantia, e que a retenção do cartão caracteriza dano direto ligado à recusa injustificada.
- O Ministério Público do Tocantins foi acionado para apurar casos semelhantes; a prática é considerada ilícita e abusiva, pela natureza impenhorável da verba e pela dignidade da pessoa humana.
Um supermercado de Tocantins foi condenado a pagar danos morais e restituição de 8.860 reais a uma beneficiária do Bolsa Família. A decisão aponta retenção do cartão do programa para assegurar pagamento de uma compra realizada em 2022.
A mulher adquiriu uma televisão por 3.860,80 reais em março de 2022. O televisor apresentou defeito na imagem oito meses depois e não foi consertado nem devolvido ao cliente após envio para reparo.
Durante o processo, a requerente pediu substituição por outro aparelho para acompanhar a Copa do Mundo de 2022, mas houve negativa sob alegação de que deveria buscar assistência técnica. O supermercado contestou a responsabilidade e negou a retenção do cartão, afirmando ausência de dano moral.
Decisão e contexto
A Justiça entendeu que a loja deveria trocar o produto diante da garantia. A recusa injustificada configurou violação à garantia e causou o dano à consumidora. A instrução revelou que a prática de reter o cartão do Bolsa Família é habitual no estabelecimento, segundo depoimentos.
O Ministério Público do Tocantins foi acionado para verificar casos semelhantes no estado. A comarca concluiu que a retenção de cartão de programa social é ato ilícito e abusivo, pois envolve verba impenhorável e de natureza alimentar, ferindo boa-fé objetiva e dignidade da pessoa humana.
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