- O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região manteve a condenação de R$ 155 mil contra empresa de gestão prisional por dispensar por justa causa uma monitora de câmeras em Manaus.
- A decisão confirmou que houve falha humana justificável diante da rotina de monitoramento de cerca de 115 câmeras, sem capacitação técnica plena na função.
- A monitora havia atuado por poucos dias no cargo de monitora de CFTV, substituindo uma colega, e participava de equipe que também operava rádios e registrava ocorrências.
- O tribunal revisou a punição máxima, entendendo que o episódio não decorreu de desídia, e reconheceu doença ocupacional relacionada ao trabalho no presídio, com nexo causal de 50%.
- Além da pensão de danos materiais, foi mantida a indenização por danos morais em R$ 10 mil, a estabilidade gestacional e o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho.
O TRT da 11ª região confirmou a condenação de R$ 155 mil para uma empresa de gestão prisional que dispensou por justa causa uma monitora de câmeras do sistema prisional de Manaus após um episódio envolvendo detentos. A decisão considerou que houve falha humana justificável diante da falta de capacitação e da rotina de monitoramento.
A trabalhadora foi contratada em agosto de 2024 como monitora de ressocialização e passou a atuar no monitoramento de câmeras em janeiro de 2025, substituindo uma colega em férias. Ela fazia parte de uma equipe de três pessoas responsável por acompanhar aproximadamente 115 câmeras, além de operar rádios, manter o livro de ocorrências e elaborar relatórios. Dias depois, foi dispensada por justa causa devido à movimentação suspeita de detentos com um cabo de vassoura, tentando alcançar um ventilador no corredor.
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a monitora atuava com pouca experiência na função de CFTV e sem capacitação técnica adequada para o ambiente prisional. Destacou ainda que o conjunto de tarefas incluía manter registros e comunicação, o que elevava a responsabilidade. A desembargadora ressaltou a ausência de punições anteriores e que a falha ocorreu em contexto de rotina exigente, não configurando desídia. Também houve reconhecimento de nexo entre a doença ocupacional e as atividades na unidade, com a empresa responsabilizada de forma objetiva pela condição.
O acórdão manteve a reversão da justa causa, reconheceu a doença ocupacional e autorizou a edição de ofício ao Ministério Público do Trabalho. Em relação aos danos, o tribunal reduziu o dano moral de R$ 15 mil para R$ 10 mil, levando em conta a concausalidade moderada, o curto tempo de vínculo e a proporcionalidade. A decisão também incluiu o pagamento de verbas rescisórias, da estabilidade gestacional e de danos materiais, totalizando R$ 155 mil. O processo tramita na Justiça do Trabalho da 11ª região.
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