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Mulher é condenada por campanha de difamação online contra atual de ex

Condenada a pagar R$ 7 mil por difamação online contra a atual namorada do ex, com perfis falsos e mensagens ofensivas que abalaram reputação e tranquilidade.

Juiz condena mulher por perseguir e difamar atual namorada do ex em redes sociais.
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  • Mulher foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais após promover campanha de difamação contra a atual companheira do ex, pelas redes sociais, na segunda vara Cível de Jaraguá do Sul, Santa Catarina.
  • Ela criou perfis falsos usando o nome, fotos e telefone da vítima e publicou conteúdos ofensivos e insinuações vexatórias.
  • Também houve envio frequente de mensagens ofensivas por aplicativos e uma campanha de constrangimento que abalou a vítima emocionalmente e prejudicou sua reputação.
  • A defesa não foi apresentada e houve revelia, tornando os fatos narrados pela vítima presumidamente verdadeiros.
  • A sentença determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais, com correção monetária e juros legais.

Uma mulher foi condenada a indenizar a atual companheira de seu ex por danos morais, após promover uma campanha de difamação nas redes sociais. O processo foi julgado pela 2ª vara Cível de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.

Conforme os autos, a ré criou perfis falsos utilizando o nome, fotos e telefone da vítima e publicou conteúdos ofensivos, além de insinuações vexatórias.

Também houve envio frequente de mensagens ofensivas por aplicativos de comunicação e uma campanha de constrangimento reiterado, causando abalo psicológico e prejuízo à reputação da vítima.

A defesa não foi apresentada pela mulher, que deixou de se manifestar dentro do prazo, levando à revelia e à presunção de veracidade dos fatos relatados.

Na sentença, o juiz reconheceu violação de direitos ligados à honra, à tranquilidade e à integridade psíquica, destacando indícios de perturbação psicológica e ocultação de provas.

Ao final, foi determinada a indenização de R$ 7 mil por danos morais, com correção monetária e juros legais.

Com informações do TJ/SC.

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