- Mulher foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais após promover campanha de difamação contra a atual companheira do ex, pelas redes sociais, na segunda vara Cível de Jaraguá do Sul, Santa Catarina.
- Ela criou perfis falsos usando o nome, fotos e telefone da vítima e publicou conteúdos ofensivos e insinuações vexatórias.
- Também houve envio frequente de mensagens ofensivas por aplicativos e uma campanha de constrangimento que abalou a vítima emocionalmente e prejudicou sua reputação.
- A defesa não foi apresentada e houve revelia, tornando os fatos narrados pela vítima presumidamente verdadeiros.
- A sentença determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais, com correção monetária e juros legais.
Uma mulher foi condenada a indenizar a atual companheira de seu ex por danos morais, após promover uma campanha de difamação nas redes sociais. O processo foi julgado pela 2ª vara Cível de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.
Conforme os autos, a ré criou perfis falsos utilizando o nome, fotos e telefone da vítima e publicou conteúdos ofensivos, além de insinuações vexatórias.
Também houve envio frequente de mensagens ofensivas por aplicativos de comunicação e uma campanha de constrangimento reiterado, causando abalo psicológico e prejuízo à reputação da vítima.
A defesa não foi apresentada pela mulher, que deixou de se manifestar dentro do prazo, levando à revelia e à presunção de veracidade dos fatos relatados.
Na sentença, o juiz reconheceu violação de direitos ligados à honra, à tranquilidade e à integridade psíquica, destacando indícios de perturbação psicológica e ocultação de provas.
Ao final, foi determinada a indenização de R$ 7 mil por danos morais, com correção monetária e juros legais.
Com informações do TJ/SC.
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