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Advogado e sobrinha de incapaz devem restituir valor desviado em ação

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de advogado e sobrinha de incapaz a restituírem R$ 81 mil e pagarem R$ 10 mil por danos morais, em fraude unificada na ação previdenciária

Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária.
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um advogado e da sobrinha de uma pessoa incapaz a restituírem cerca de R$ 81 mil e pagarem R$ 10 mil por danos morais, decorrentes de desvio de valores de uma ação previdenciária.
  • A decisão aponta cumplicidade entre as partes na fraude, envolvendo saque integral da indenização pela mãe e pela sobrinha, ainda que a beneficiária fosse incapaz de gerir seus atos.
  • O saque ocorreu sem contrato que formalizasse honorários advocatícios; parte do dinheiro foi transferida ao advogado e o restante à sobrinha.
  • O relator, desembargador Enio Zuliani, considerou que houve atuação conjunta de vontades ilícitas e que o advogado sabia da irregularidade, contribuindo para o prejuízo.
  • A sentença foi mantida, com responsabilização solidária do advogado e da sobrinha pela restituição dos valores desviados e pelo dano moral.

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um advogado e da sobrinha de uma pessoa incapaz a restituírem cerca de R$ 81 mil e pagarem R$ 10 mil de danos morais. A decisão decorre do desvio de valores recebidos em uma ação previdenciária.

Segundo o tribunal, houve atuação conjunta para viabilizar a fraude. A vítima, acompanhada pela mãe e pela sobrinha, compareceu a uma agência para sacar integralmente a indenização, cuja curatela não era exercida pela mãe nem pela sobrinha.

Parte do montante foi transferida para a conta do advogado, sob a justificativa de pagamento de honorários, sem contratação formal. O restante seguiu para a conta da sobrinha, configurando transferência indevida.

Cumplicidade na fraude

O relator, desembargador Enio Zuliani, afirmou que a atuação do advogado foi decisiva para o dano. A ausência de contrato de honorários e o conhecimento da irregularidade do saque foram considerados elementos de cumplicidade.

Ele ressaltou que houve convergência de vontades ilícitas para encerrar o prejuízo. O saque ilegal, com consentimento do profissional, foi visto como golpe contra a pessoa interditada.

Ao manter a sentença, o colegiado confirmou a responsabilização solidária. Os valores desviados somam cerca de R$ 81 mil, mais R$ 10 mil de danos morais, segundo a decisão.

O TJ/SP não informou o número do processo. Com informações do tribunal, o desfecho indica responsabilização conjunta pelo desvio de verba obtida na ação previdenciária.

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