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Funerária paga sobreaviso a ajudante, prioridade ao serviço

Justiça reconhece sobreaviso contínuo a ajudante funeral fora do expediente, incluindo noite e fins de semana, com horas extras e danos morais.

“Serviço em primeiro lugar”: TRT-3 reconhece sobreaviso de ajudante funerário acionado fora do expediente.
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  • A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de uma funerária ao pagamento de horas de sobreaviso, horas extras e danos morais a um ajudante funerário, por prontidão fora da jornada.
  • O tribunal reconheceu sobreaviso de segunda a sexta, das 18h às 8h, e aos sábados e domingos, 24 horas, com restrição ao descanso e à vida pessoal.
  • Provas como prints, áudios e depoimento mostraram prontidão contínua fora do expediente, incluindo à noite, com resposta de que o compromisso pode esperar: “Serviço em primeiro lugar”.
  • Os polimentos de danos morais somaram R$ 5 mil, com relatos de ofensas como “frouxo” e “vagabundo” por colegas de trabalho.
  • O recurso da empresa foi rejeitado e a condenação permaneceu integralmente, sem mudanças.

O que aconteceu

A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de uma funerária ao pagamento de sobreaviso, horas extras e danos morais a uma ajudante funerária. O colegiado entendeu que o trabalhador estava em prontidão habitual fora da jornada, afetando seu descanso.

Quem está envolvido

A parte autora é a ajudante funerária que atuou entre maio e outubro de 2025. A empresa contestou, afirmando que os chamados eram esporádicos e sem obrigatoriedade de atendimento. Foram apresentadas provas de comunicações registradas.

Quando e onde

O caso aconteceu na 3ª região, com registro de prontidão nos dias úteis das 18h às 8h e nos fins de semana por 24 horas. A decisão, proferida pela 4ª turma, manteve a condenação com base nas provas apresentadas nos autos.

Sobreaviso, hora extra e danos morais

O relator destacou que o prontuário de mensagens e áudios comprovou a disponibilidade contínua fora da jornada, inclusive à noite. Houve resposta de que compromissos não poderiam impedir o serviço, caracterizando restrição ao tempo livre.

No prisma do sobreaviso, ficou definido que o trabalhador devia permanecer disponível para chamados, com limitação concreta de descanso. O simples uso de meios digitais não basta. O acórdão manteve o pagamento de 1/3 da hora normal pelas situações de acionamento.

Assédio moral e responsabilidade da empresa

A turma também manteve a condenação de danos morais no valor de R$ 5 mil. Os áudios e prints indicaram tratamento pejorativo por parte de colegas, com termos ofensivos e deboches. A Justiça reconheceu que a omissão do empregador pode gerar responsabilidade civil.

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