- O TJMG manteve a condenação de indenização de R$ 400 mil à família das vítimas de um acidente na MG-170 em julho de 2014, que deixou cinco mortos e 11 feridos.
- O motorista foi condenado por dirigir bêbado, em alta velocidade e com excesso de passageiros; foi enquadrado em homicídio culposo por imprudência, negligência e imperícia.
- Além da indenização, ele deverá pagar pensão mensal às vítimas e aos familiares, de acordo com a capacidade financeira de cada um.
- A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJMG na última quarta-feira (28), e o recurso foi negado.
- O tribunal reforçou a responsabilidade de condutores por acidentes graves decorrentes de imprudência e negligência e assegurou o direito de indenizações e pensões.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma família a receber indenização de aproximadamente 400 mil reais por danos morais e materiais, além de pensão mensal, envolvendo um acidente ocorrido na MG-170 em julho de 2014. A decisão foi divulgada pela 4ª Câmara Cível na última quarta-feira (28).
Segundo o processo, o motorista envolvido dirigia sob influência de álcool, em alta velocidade e com excesso de passageiros, o que contribuiu para perder o controle do veículo e colidir com uma árvore na rodovia. Ele foi condenado por homicídio culposo, sem intenção de matar, por imprudência, negligência e imperícia.
A família das vítimas alegou danos morais, materiais e prejuízos emocionais e psicológicos. A Justiça reconheceu o dano moral e fixou a indenização em 400 mil reais, mantendo o valor na decisão do TJMG. Além disso, o motorista deverá pagar pensão mensal aos beneficiários, conforme a capacidade financeira de cada um.
Decisão e consequências
A decisão é definitiva e não cabe recurso. Ela reforça a responsabilização do condutor por acidentes de trânsito decorrentes de imprudência e negligência, assegurando o direito das vítimas a indenizações e a pensão mensal em casos graves.
Em 2014, o acidente na MG-170 deixou cinco mortos e 11 feridos, conforme informações da Polícia Militar Rodoviária. O caso segue como referência em jurisprudência sobre danos causados por condutores em alta velocidade com excesso de passageiros.
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