- TRT-2 condena empresa a indenizar vendedor cujo carro foi furtado na porta da loja.
- Indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e danos materiais correspondentes ao valor do veículo, R$ 50 mil.
- Além disso, a empresa deverá pagar R$ 15 mil ao vendedor por queda nas vendas, devido ao impacto emocional do furto.
- Sentença aponta que a empresa tinha o dever de garantir a segurança do funcionário, com base na área de grande movimento; a falta de medidas de segurança é considerada negligência.
- A decisão pode ser recorrida; a reportagem não obteve resposta da empresa até o fechamento desta edição.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa a indenizar um vendedor que teve o carro furtado enquanto trabalhava na porta de uma loja. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026.
Segundo os autos, o vendedor estacionou o veículo em frente ao estabelecimento e, ao retornar, constatou o furto. A Justiça entendeu que a empresa foi responsável por não oferecer segurança adequada ao empregado.
A sentença fixou três pagamentos: danos morais de R$ 10 mil, danos materiais equivalentes ao valor do carro, então avaliado em R$ 50 mil, e uma indenização de R$ 15 mil por queda nas vendas, devido ao impacto emocional do episódio.
A decisão concluiu que a empresa tinha o dever de garantir a segurança do funcionário, sobretudo em área de grande movimento com risco de furto. Também apontou negligência por ausência de medidas de segurança.
Este ponto da decisão indica que a empresa pode recorrer. A reportagem tentou contato com a empresa, sem retorno até o fechamento desta edição.
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