- O Tribunal Superior de Justiça de Catalunha determinou que um caminhoneiro deve devolver quase € 2.500 em diárias de alimentação, mesmo já pagas, por não ter direito a elas.
- A decisão considera que as pausas entre viagens eram tempo de livre disposição, não tempo de trabalho efetivo, já que havia liberdade de movimentação durante esse intervalo.
- O motorista, contratado em regime parcial de vinte horas semanais, rodava na rota Girona-Calonge e tinha horários de ida (06h00–08h00) e volta (14h00–16h00).
- A empresa apresentou que o empregado, durante o tempo livre, ia para casa em Montbarbat, recebendo as diárias, e foi comprovado uso do veículo e do GPS; o empregado negou disponibilidade para a empresa nesse intervalo.
- A sentença inicial e o acórdão atual mantêm que as diárias foram cobradas indevidamente e o motorista deve restituí-las.
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha determinou que um motorista de caminhão devolva quase 2.500 euros à empresa que o havia demitido. O montante corresponde a diárias de alimentação recebidas, que a corte considerou indevidas. O caso envolve uma jornada diária partida entre 08:00 e 14:00.
O motorista trabalhava sob contrato de meio período, com 20 horas semanais, atuando numa furgoneta na rota Girona-Calonge. Entre o fim do trajeto de ida, às 08:00, e o início do retorno, às 14:00, havia “tempo de livre disposição” conforme o contrato.
Em janeiro de 2023, ele foi demitido disciplinarmente por suposto abuso de confiança e deslealdade. A empresa alegou que ele voltava para casa diariamente durante o período de tempo livre, com o veículo de empresa, o que foi registrado por GPS e por documentos internos.
Fatos jurídicos relevantes
A Justiça entendeu que as pausas entre os trajetos não eram tempo de trabalho efetivo, pois o motorista tinha liberdade de movimento e não precisava ficar à disposição da empresa. Assim, as diárias recebidas não tinham fundamento.
Segundo a decisão, o motorista podia atender apenas a urgências devidamente comprovadas, mantendo a liberdade para ir e vir. A sentença também destacou que o uso do veículo para deslocar-se à residência não configurava obrigação de permanecer disponível para a empresa.
Desdobramentos do processo
A demissão foi inicialmente considerada improcedente pelo tribunal de Girona, que também acolheu a reclamação da empresa para exigir a devolução das diárias. A instância superior confirmou integralmente essa conclusão.
A decisão final determina o reembolso de 2.477,40 euros, correspondente às diárias indevidas, descontadas do último pagamento e do fimiquito. O motorista recorreu de outros pontos, mas a Corte manteve o veredito.
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