- O Corpus Christi será na próxima quinta-feira, dia 4; o calendário federal o classifica como ponto facultativo, assim como a sexta-feira, dia 5, mas algumas cidades mantêm o feriado.
- Em cidades onde é ponto facultativo, o expediente pode ser suspenso nas repartições públicas, a critério de cada órgão; nas empresas privadas, a folga depende de acordo interno.
- Em cidades com feriado, quem tem carteira assinada recebe remuneração em dobro por trabalhar no dia; ações trabalhistas podem ocorrer se houver pagamento inadequado.
- Estagiários podem trabalhar em feriados apenas com supervisão; se o supervisor estiver de folga, o estagiário não deve atuar.
- Capitais em que o dia é feriado: Aracaju, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória. Capitais em que é ponto facultativo: Belém, João Pessoa, Palmas, Porto Velho, Porto Alegre e Rio Branco. Pernambuco mudou o ponto facultativo para 23 de junho.
Corpus Christi será, neste ano, considerado ponto facultativo pelo calendário de feriados do governo federal, com a data caindo na próxima quinta-feira, 4. A Sexta-Feira Santa é tida como folga em alguns municípios, mas a classificação varia conforme o ente público. Enquanto há localidades que mantêm o feriado, outras tratam o dia como expediente normal.
Nos locais onde o dia é ponto facultativo, a dispensa do expediente é determinada pelos chefes dos órgãos. Nas empresas privadas, a liberação depende de acordos internos entre empregadores e trabalhadores. Advogado trabalhista e professor da FGV, João Pedro Marsillac, explica que a lei delega aos estados e municípios a definição sobre o feriado, o que pode provocar discrepâncias entre cidades.
Caso haja manutenção do expediente, trabalhadores com carteira assinada podem receber dobramento da remuneração pelas horas trabalhadas nesses feriados. A não observância pode gerar ações trabalhistas, com chance de condenação de indenização por horas não pagas. Estagiários podem atuar no feriado, sem remuneração adicional, desde que haja supervisão adequada.
Os trabalhadores na modalidade pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) não têm restrição para atuar nesses dias, pois atuam como prestadores de serviço, sem vínculo empregatício, conforme orientação geral sobre a matéria.
Capitais em que Corpus Christi é feriado
- Aracaju (SE)
- Belo Horizonte (MG)
- Boa Vista (RR)
- Campo Grande (MS)
- Cuiabá (MT)
- Curitiba (PR)
- Florianópolis (SC)
- Fortaleza (CE)
- Goiânia (GO)
- Macapá (AP)
- Maceió (AL)
- Manaus (AM)
- Natal (RN)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Salvador (BA)
- São Luís (MA)
- São Paulo (SP)
- Teresina (PI)
- Vitória (ES)
Capitais onde o dia é ponto facultativo
- Belém (PA)
- João Pessoa (PB)
- Palmas (TO)
- Porto Velho (RO)
- Porto Alegre (RS)
- Rio Branco (AC)
O governo de Pernambuco alterou oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera de São João.
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