- Garantia estrutural protege a solidez da edificação por cinco anos a partir da entrega das chaves, cobrindo falhas em fundações, pilares, vigas, lajes, alvenaria estrutural e telhados.
- Caso haja colapso, rachadura estrutural ou infiltração grave que comprometa a segurança, a responsabilidade pelos reparos é da construtora.
- Garantia de acabamento, voltada aos aspectos visíveis e ao funcionamento cotidiano, tem prazo de noventa dias para reclamações a partir do recebimento das chaves.
- A vistoria técnica na entrega valida o estado do imóvel; a assinatura sem ressalvas inicia a contagem do prazo de noventa dias.
- Para acionar as garantias, o comprador deve registrar a reclamação por escrito, anexar provas (fotografias/laudo) e, se necessário, recorrer a Procon ou à via judicial para exigir reparos sem custo.
A aquisição de um imóvel novo envolve garantias legais para proteger o patrimônio do comprador. No Brasil, as proteções são divididas em duas frentes: garantia estrutural e garantia de acabamento. Ambas são regidas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, com ritos formais para acionamento.
A garantia estrutural cobre a solidez, a estabilidade e a segurança da edificação, atuando como o “esqueleto” do imóvel. Já a garantia de acabamento trata de aspectos estéticos e funcionais aparentes, que afetam a habitabilidade e a valorização do imóvel. Entender seus alcances evita golpes ou prejuízos.
O prazo de garantia estrutural, conforme o artigo 618, é de cinco anos a partir da entrega das chaves. Já a garantia de acabamento possui, em geral, prazo de 90 dias para vícios aparentes, conforme o CDC. Em alguns casos, há estendidos contratuais para itens específicos.
Garantia estrutural
A cobertura abrange falhas que comprometam a solidez da construção, como fundações, pilares, vigas, lajes e alvenaria estrutural. Problemas nesses elementos podem levar a reparos integrais pela construtora, com responsabilidade estabelecida por lei.
O prazo de cinco anos inicia na entrega do imóvel ou na emissão do Habite-se. Mesmo depois desse período, vícios estruturais graves ainda podem gerar responsabilização da construtora se houver perícia atestando falha latente na execução.
Caso haja colapso, rachadura estrutural ou infiltração grave, a construtora é acionada para reparar sem custos ao comprador. A avaliação de perícia técnica é fundamental para confirmar a origem do problema.
Garantia de acabamento
Essa proteção abrange itens visíveis e de funcionamento cotidiano que impactam a experiência do morador, sem afetar a sustentação da obra. Descolamento de azulejos, fissuras superficiais, tinta, esquadrias emperradas, tomadas soltas e vazamentos aparentes entram na cobertura.
O prazo padrão para reclamação de defeitos aparentes é de 90 dias, a contar do recebimento das chaves. Poções contratuais podem estender esse prazo para até 180 dias para alguns itens, conforme o Manual do Proprietário.
A vistoria técnica na entrega valida o estado do imóvel e define o início da contagem dos 90 dias. A ausência de ressalvas na vistoria costuma ser interpretada como aceitação do estado de conformidade.
#### Vistoria técnica na entrega
A vistoria, realizada pela equipe de engenharia da construtora, registra inconformidades aparentes antes da imissão na posse. Ela serve de base para a contagem do prazo de garantia de acabamento e para orientar reparos pontuais.
O proprietário deve manter o registro de todas as manifestações, com fotografias e laudos, para facilitar o encaminhamento de reparos sem custos.
Procedimentos formais para acionamento das garantias
Para acionar as garantias, o comprador deve registrar a inconformidade por escrito e com provas, preferindo laudos técnicos quando envolver estrutura. A comunicação deve gerar comprovante de recebimento pela construtora.
A notificação oficial pode ocorrer por carta, e-mail com protocolo ou SAC com protocolo de atendimento. A documentação fotográfica e técnica deve acompanhar a reclamação.
Após a comunicação, a construtora agenda vistoria para confirmar o vício. Confirmada a falha de construção, o reparo deve ser realizado sem ônus ao proprietário.
Caso a empresa não responda ou recuse os reparos, o consumidor pode acionar o Procon ou ingressar com ação judicial de obrigação de fazer, com pedido de indenização por danos materiais.
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