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Record e repórter são condenadas por agressão a advogado com microfone

Record e Grace Kely Abdou Santos são condenadas a pagar R$ 15 mil por danos morais a advogado agredido com microfone em frente ao DEIC

Grace Kely e Record foram condenadas a indenizar advogado por agressão e ofensas.
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  • A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri condenou solidariamente a jornalista Grace Kely Abdou Santos e a Record ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um advogado agredido e ofendido em frente ao DEIC.
  • O episódio ocorreu durante um desentendimento em que o advogado, que estacionou a moto em vaga de profissionais da OAB, discutiu com a repórter que aguardava o início de uma transmissão ao vivo; ele alegou ter sido chamado de “advogado de porta de cadeia” e ter sofrido golpes de microfone.
  • A Record argumentou que o advogado teria provocado a equipe e contestou as lesões; a jornalista não apresentou defesa no processo.
  • As imagens do processo mostraram agressões verbais e físicas, e atestados médicos e laudo do Instituto Médico Legal indicaram lesão corporal leve compatível com o impacto do microfone.
  • A magistrada fixou a responsabilidade da empresa pela repórter, reconhecendo que ela atuava como preposta da Record no momento dos fatos, o que configura responsabilidade objetiva do empregador; não houve culpa concorrente do advogado.

A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª vara Cível de São Paulo, condenou solidariamente a jornalista Grace Kely Abdou Santos e a Record a pagar R$ 15 mil por danos morais a um advogado que foi ofendido e agredido durante discussão em frente ao DEIC, o Departamento Estadual de Investigações Criminais.

Segundo os autos, o advogado estacionou a motocicleta em vaga destinada a profissionais inscritos na OAB e iniciou a discussão com a repórter, que aguardava o início de uma transmissão ao vivo. A gravação ocorreu em via pública, próximo ao órgão policial.

O autor alegou ter sofrido ofensas verbais, entre elas a expressão advogada de porta de cadeia, e golpes de microfone iniciados após começar a gravar com o celular. A Record contestou que o advogado teria provocado a equipe ao estacionar no local e contestou as lesões. A jornalista não apresentou defesa.

Imagens juntadas aos autos comprovam as agressões verbais e físicas. A sentença aponta atestado médico e laudo do Instituto Médico Legal que indicaram lesão corporal leve compatível com o impacto do microfone. A magistrada destacou que a culpa do advogado não ficou caracterizada.

A juíza considerou a responsabilidade objetiva da emissora pela conduta da repórter, que atuava como preposta durante a transmissão. Ao fixar a indenização, levou em conta a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação.

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