- O STJ, pela 3ª turma, manteve a decisão de que plano de saúde deve custear cirurgia de feminização facial para pessoa trans.
- O parecer foi unânime: o procedimento integra o processo transexualizador e não é apenas intervenção estética.
- A ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a incongruência de gênero é reconhecida pela OMS e pelo Conselho Federal de Medicina como tema de saúde, justificando a adequação corporal.
- O voto ressalta que o procedimento é prescrito pelo médico assistente, reconhecido pelo CFM, integra o SUS e está na TUSS e no rol da ANS, sem diretrizes que limitem sua utilização.
- Conclui que a operadora tem o dever de custear o tratamento prescrito, pois não se enquadra nas hipóteses de exclusão previstas na legislação de planos de saúde.
A 3ª turma do STJ manteve a decisão que obriga planos de saúde a custear a cirurgia de feminização facial para uma beneficiária transexual. O colegiado entendeu que o procedimento integra o processo transexualizador e não pode ser tratado como mera intervenção estética.
Os ministros ressaltaram que a cirurgia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como parte da afirmação de gênero e integra o processo adotado pelo SUS. O recurso da operadora foi rejeitado por unanimidade.
A empresa alegou que o procedimento não consta no rol da ANS e que haveria necessidade de comprovação técnica suficiente para a cobertura. Argumentou ainda que reembolsos fora da rede devem observar limites contratuais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a incongruência de gênero é reconhecida pela OMS e pelo CFM como condição ligada à saúde sexual. O quadro pode gerar sofrimento psíquico e social, justificando medidas para adequação corporal.
Ela destacou que normas nacionais e internacionais asseguram o acesso a tratamentos de afirmação de gênero. Citou diretrizes do CFM e políticas públicas voltadas ao atendimento integral da população trans, fortalecendo o direito à cobertura.
Segundo a ministra, os procedimentos discutidos foram prescritos pelo médico assistente e integrados ao processo de afirmação de gênero, sem diretrizes que limitem seu uso pela ANS. A cirurgia não possui finalidade estética isolada.
A decisão afirma ainda que a feminização facial faz parte da saúde integral e não se enquadra nas exceções legais de cobertura previstas na legislação de planos. Com isso, a operadora foi compelida a custear o tratamento prescrito.
Entre na conversa da comunidade