- Juíza do Trabalho em Campinas reconheceu assédio moral praticado por gestor contra ex-funcionário durante período de luto e tratamento de ansiedade e depressão.
- Empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil, devido a ofensas que extrapolaram o poder diretivo.
- O empregado relatou que a mãe recebeu diagnóstico de esclerose lateral amiotrófica e morreu em novembro de 2023; ele precisou de afastamento para tratamento e enfrentou humilhações.
- As ofensas incluíram chamá-lo de “bunda mole” e “mente fraca” e insultos na presença de colegas; o gestor ainda disse que “homem não tem essas frescuras de ansiedade e pânico”.
- A juíza considerou a omissão da empresa em apurar a denúncia como culpa in vigilando e destacou a gravidade e repetição das condutas, além da vulnerabilidade do trabalhador.
A Justiça do Trabalho de Campinas/SP condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais de 20 mil reais a um ex-funcionário. O motivo é assédio moral praticado pelo gestor durante o luto pela morte da mãe do trabalhador, que enfrentava ansiedade e depressão.
O empregado relatou que a mãe, diagnosticada com esclerose lateral amiotrófica, faleceu em novembro de 2023. Durante o período de tratamento e luto, o gestor o humilhou chamando-o de bunda mole e mente fraca, ainda dizendo que homem não tem essas frescuras.
Segundo a ação, as ofensas ocorreram na frente de colegas, em ambiente de trabalho, e teriam sido denunciadas pelo trabalhador via canal de ética sem resposta efetiva da empresa. A defesa alegou compliance e comportamento do empregado, mas não desvirtuou as acusações.
A juíza do Trabalho Mariana Cavarra Bortolon entendeu que as provas são robustas e indicam assédio moral vertical descendente. Documentos médicos e de ponto comprovam o quadro de ansiedade e depressão, bem como afastamentos.
A magistrada apontou que a empresa não comprovou a apuração da denúncia nem apresentou provas que contradissses as alegações. A decisão manteve a responsabilidade civil da empresa, reconhecendo danos, nexo causal e conduta ilícita.
A condenação considerou a gravidade, a repetição das ofensas, a exposição diante de colegas, a vulnerabilidade psíquica do trabalhador, a omissão da empresa e a capacidade econômica da companhia. O valor foi fixado em 20 mil reais.
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