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Ex-funcionário processa Alice Wegmann, ação encerrada sem análise do juiz

Caso de trabalhador contra a atriz Alice Wegmann é extinto sem análise, por faltar CPF da parte ré

Ex-funcionário processa a atriz Alice Wegmann, mas ação é encerrada sem nem ser analisada pelo juiz
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  • Processo movido por André contra a atriz Alice Wegmann, alegando vínculo empregatício na reforma de sua residência, iniciado em 31 de janeiro de 2022 e encerrado em 14 de julho de 2023.
  • O autor afirmou cumprir jornada das 7h às 16h, com intervalo de uma hora, recebendo inicialmente R$ 250 por dia, reajustados para R$ 300 a partir de novembro de 2022, o que seria cerca de R$ 6,6 mil mensais.
  • Alega que houve um acidente nos últimos dias de serviço ao remover um vaso sanitário; a peça foi avaliada em R$ 780 e houve um corte na perna.
  • Segundo o processo, a mãe da atriz foi informada e determinou o desconto integral do valor do objeto no pagamento; o autor pediu reconhecimento de vínculo e várias verbas trabalhistas, apresentando extratos, Pix e áudios.
  • A ação foi extinta por ausência do CPF da parte ré, sem citação da atriz e sem análise do mérito; recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região foi rejeitado por unanimidade.

O ex-funcionário que atuou na reforma da residência da atriz Alice Wegmann teve uma ação trabalhista extinta sem análise do mérito pela Justiça. A ação, movida por um homem identificado como André, alega vínculo empregatício e pede pagamentos rescisórios. O processo tramitou de forma discreta.

Segundo a denúncia, o contrato ocorreu em 31 de janeiro de 2022, após a saída do engenheiro da obra. O autor diz ter trabalhado como pedreiro, cumprindo jornada das 7h às 16h com uma hora de intervalo, mediante remuneração inicial de R$ 250 diários, reajustada para R$ 300.

A defesa sustenta que houve término do vínculo em 14 de julho de 2023, com dispensa sem justa causa e sem verbas rescisórias. O autor pleiteia ainda projeto de término para 16 de agosto de 2023, com aviso prévio indenizado.

Andamento processual

O autor também descreve um acidente no fim da obra: ao remover um vaso sanitário, teria escorregado, carcomido a peça avaliada em R$ 780 e se ferido. A mãe da atriz teria decidido descontar o valor do objeto do pagamento, o que foi questionado na ação.

Entre os pedidos, estão saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3, FGTS com 40% de multa, descanso semanal e multas da CLT. Foram apresentados extratos, transferências via Pix e áudios alegados como prova de relação com a atriz.

A ação não foi adiante. O processo foi extinto por ausência de CPF da parte ré, condição essencial segundo o CPC. O autor teve três intimações para regularizar, sem êxito.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que negou o recurso por unanimidade. Com isso, não houve citação da atriz nem análise de mérito. O caso encerrou-se sem ocorrer o andamento esperado.

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