- O Exército concedeu auxílio-invalidez a cabo reformado por incapacidade definitiva, conforme portaria da 12ª Região Militar.
- O benefício é retroativo a 2024 e destina-se a militares que precisam de assistência permanente de enfermagem.
- O valor será calculado com base na remuneração do cargo de origem e pago a partir da data de publicação da portaria.
- A portaria estabelece retroatividade a 1º de janeiro de 2024 e exige requerimento com documentação da incapacidade e da necessidade de enfermagem.
- A portaria foi publicada nesta quarta-feira, dia 3, e entra em vigor na data da publicação.
O Exército concedeu auxílio-invalidez a um cabo reformado por incapacidade definitiva, conforme portaria da 12ª Região Militar. O benefício é retroativo a 2024 e destina-se àqueles que necessitam de assistência permanente de enfermagem.
Segundo a portaria, o benefício será calculado com base na remuneração do cargo de origem do militar. O pagamento começa a partir da data de publicação da portaria, com retroatividade prevista desde 1º de janeiro de 2024.
O cabo reformado foi considerado incapaz para o serviço ativo após avaliação médica do Exército. A medida visa assegurar a assistência necessária à qualidade de vida do militar reformado.
Como solicitar
O benefício será concedido mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal, acompanhado de documentação que comprove a incapacidade e a necessidade de assistência permanente de enfermagem. O Exército orienta sobre a apresentação de documentos pertinentes.
A Portaria da 12ª Região Militar reforça a proteção dos direitos dos militares reformados por incapacidade definitiva, oferecendo apoio financeiro compatível com a situação de enfermidade.
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