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Júri condena Jairinho por homicídio qualificado e tortura Monique desclassificada

Jairinho é condenado por homicídio qualificado e tortura; Monique Medeiros tem homicídio desclassificado e é condenada por omissão, com perdão judicial e indenização de R$ 400 mil

Júri condena Jairinho por homicídio qualificado e tortura, e desclassifica acusação de homicídio contra Monique — Foto: Henrique Coelho / g1 Rio
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  • O 2º Tribunal do Júri condenou Jairinho por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo, relacionado à morte de Henry Borel.
  • Monique Medeiros teve a acusação de homicídio desclassificada e foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho, com perdão judicial pelo homicídio.
  • A pena de Jairinho ficou em 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio, mais 6 anos e 3 meses pela tortura e 2 anos pela coação.
  • Monique recebeu detenção de 1 ano e 4 meses pelo crime de omissão na tortura; o perdão judicial extinguiu a punibilidade pelo homicídio, e o regime de cumprimento é aberto.
  • A decisão fixou indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel, a ser pago exclusivamente por Jairinho.

O segundo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairinho, ex-vereador, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo no caso Henry Borel. O júri desclassificou a acusação contra Monique Medeiros, reconhecendo negligência em sua conduta e condenando-a por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, após um dos julgamentos mais longos da história do Tribunal do Júri fluminense.

A sentença fixa aos réus responsabilidades distintas. Jairinho recebeu pena total de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, distribuídos em 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio, 6 anos e 3 meses pela tortura e 2 anos pela coação. A juíza destacou uma personalidade enganadora e a vulnerabilidade extrema de Henry Borel, sublinhando o sofrimento físico e psicológico imposto à criança.

Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada e foi condenada por omissão em relação à tortura. A dosimetria fixou 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de omissão, com cumprimento em regime aberto. A magistrada extinta a punibilidade pelo homicídio culposo em razão de perdão judicial concedido durante a sentença, reconhecendo que a pena já tinha sido cumprida pela detenção durante o processo.

O Ministério Público e a defesa de Jairinho anunciaram a intenção de recorrer da decisão, bem como a defesa de Monique. A juíza entendeu que Monique participou de um julgamento marcado por preconceitos de gênero e empurrou a responsabilização para Jairinho quanto ao núcleo violento do caso. A cobrança de danos morais foi fixada em 400 mil reais, a ser pago exclusivamente por Jairinho, ao pai da vítima, Leniel Borel.

No desfecho do caso, também houve histórico do trâmite: Henry Borel morreu em 8 de março de 2021, aos 4 anos, após ser levado ao hospital pela dupla. A perícia apontou hemorragia interna e lesões graves associadas a agressões, descartando a possibilidade de acidente doméstico. A Lei Henry Borel, sancionada em 2022, tornou crime hediondo homicídio de criança e adolescente.

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