- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a anulação de contrato assinado por um mineiro durante viagem de férias no Ceará.
- O órgão entendeu que o consumidor não teve tempo adequado para avaliar o documento.
- O usuário terá devolução integral dos valores pagos.
- Também receberá indenização por danos morais, totalizando R$ 6 mil.
- A decisão ressalta vício de consentimento na assinatura durante a viagem.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a indenização de 6 mil reais a um consumidor mineiro. O julgamento envolve assinatura de um documento durante uma viagem de férias no Ceará, que levou o autor a buscar reparação por supostos efeitos de um contrato.
Segundo o TJMG, o consumidor não teve tempo adequado para avaliar o conteúdo do contrato no momento da assinatura. A decisão reconhece vício de consentimento nesse contexto e assegura a devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais.
O caso ocorreu durante as férias do autor, em território cearense, quando o documento foi assinado sem circunstâncias que garantissem uma leitura plena e consciente. A corte manteve o entendimento de que houve falha no processo de análise do acordo.
Com a sentença, o TJMG reforça a necessidade de tempo adequado para leitura e compreensão de contratos firmados em situações de viagem, especialmente quando há pressão para assinatura. A decisão permanece sob apreciação das instâncias administrativas do tribunal.
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