- A Raia Drogasil foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos e a não vincular descontos ao fornecimento de CPF ou de qualquer dado pessoal.
- O juiz Douglas de Melo Martins entendeu que a prática configura “coação econômica” para obter informações cadastrais, pois o desconto depende do consentimento do cliente.
- A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Centro de Promoção da Cidadania Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
- A loja deve implementar, em até sessenta dias, uma política clara de consentimento, informando a finalidade, o tempo de armazenamento e eventual compartilhamento dos dados; caso haja descumprimento, há multa diária de cem mil reais.
- Em vinte e cinco, a ANPD notificou a Raia Drogasil e acompanhou fiscalização que resultou em medidas preventivas; o procedimento foi arquivado após adequação apresentada pela empresa.
O juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís/MA, condenou a Raia Drogasil S.A. ao pagamento de 10 milhões de reais por danos morais coletivos. A decisão proíbe a cobrança de dados pessoais para acesso a descontos em lojas da rede.
A ação civil pública foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores. Os autores apontaram coleta massiva de dados para programas de fidelidade com fins de marketing.
O magistrado entendeu que a prática configura coação econômica, pois o desconto só é acessível mediante fornecimento de CPF. A decisão considerou que o consentimento não foi comprovado de forma livre e inequívoca, mesmo com inversão do ônus da prova.
Condenação e medidas
O juiz vinculou o desconto à informação de dados, o que violaria direitos do consumidor e normas da proteção de dados. A condenação exige uma política de consentimento clara em até 60 dias e a explicação de finalidade, armazenamento e compartilhamento dos dados.
A Raia Drogasil foi condenada a pagar 10 milhões de reais ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão. Em caso de descumprimento, há multa diária de 100 mil reais.
Contexto regulatório
Em 2025, a ANPD notificou a Raia Drogasil, o programa de fidelidade Stix e a FEBRAFAR em fiscalização sobre o tratamento de dados de consumidores. A autoridade solicitou medidas preventivas e ajustes na identificação de clientes.
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