- O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pela 5ª câmara Cível, manteve a obrigação de uma moradora de Campo Grande reduzir o número de cães de 100 para cinco em sua residência.
- A decisão considerou que o barulho constante dos animais perturbava a vizinhança e que manter 100 cães em área residencial ultrapassava a razoabilidade.
- O prazo para regularizar foi de 60 dias, visando destinação adequada e bem-estar dos cães.
- A proprietária afirmou possuir licença municipal e realizar trabalho de acolhimento de cães resgatados, mas a maioria dos desembargadores entendeu que não era suficiente para justificar a quantidade mantida.
- A câmara afastou danos morais, por não haver comprovação de abalo psicológico ou violação aos direitos da personalidade do autor.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a obrigação de uma moradora de Campo Grande reduzir a criação de cães em sua residência. Os desembargadores entenderam que manter cerca de 100 animais ultrapassava a razoabilidade e violava o direito de vizinhança. O novo limite ficou em cinco cães, com prazo de 60 dias para regularização.
Segundo o processo, o imóvel abrigava aproximadamente 100 cães, e os latidos constantes perturbavam o sossego da vizinhança. A proprietária alegou licença municipal e trabalho de acolhimento de cães resgatados, o que não afastou o entendimento de excesso.
A decisão foi proferida por maioria. O colegiado considerou critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, bem como os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta convivência em ambiente urbano.
Excesso de animais em área residencial
A Câmara, porém, afastou a condenação por danos morais. Os magistrados entenderam que, apesar dos transtornos causados pelo barulho, não houve comprovação de abalo psicológico ou violação aos direitos da personalidade que justificasse indenização.
Entre na conversa da comunidade