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Defesa de Robinho questiona no STF hediondez aplicada à pena por estupro

Defesa de Robinho contesta aplicação de hedionda à pena de estupro cumprida no Brasil, alegando descompasso entre condenação italiana e a Lei de Crimes Hediondos

Robinho está preso desde março de 2024
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  • A defesa de Robinho apresentou ao STF memoriais em habeas corpus para afastar a hediondez da execução da pena de estupro que ele cumpre no Brasil.
  • Alegam que a condenação italiana não prevê crime hediondo e que a aplicação dessa condição pelo Judiciário brasileiro agravou indevidamente a pena estrangeira.
  • Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por estupro coletivo em 2013 e iniciou o cumprimento no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
  • O ex-jogador está preso desde março de 2024, hoje no Centro de Ressocialização de Limeira, interior de São Paulo.
  • A defesa sustenta que a hediondez não existe na Itália e que o Brasil não pode impor essa classificação ao título estrangeiro, alegando violação de princípios do direito comparado e de isometria penal.

O STF recebeu memoriais da defesa de Robinho contestando a aplicação da hediondez à pena por estupro. Advogados argumentam que a condenação italiana não prevê crime hediondo e que a classificação brasileira agravou indevidamente a execução.

A peça, encaminhada ao relator ministro Luiz Fux, sustenta que a natureza hedionda criada no Brasil não tem correspondente na sentença italiana homologada pelo STJ. A defesa afirma que o efeito agravante não poderia ser aplicado ao título estrangeiro.

Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo em 2013, e a execução da pena foi transferida para o Brasil após homologação pelo STJ. O ex-jogador está preso desde março de 2024.

Inicialmente, Robinho cumpria a pena na Penitenciária 2 de Tremembé, passando depois para o Centro de Ressocialização de Limeira, no interior de São Paulo. A defesa argumenta que a hediondez não tem correspondência na legislação italiana.

Os advogados destacam que a Itália não classifica crimes hediondos na execução penal, conforme a defesa, e que a decisão brasileira de aplicar essa categoria prejudica o título estrangeiro. A defesa alega violação de princípios jurídicos internacionais.

A discussão envolve ainda a isometria de pena, com a defesa afirmando que Robinho não estaria na mesma posição jurídica de condenados julgados no Brasil, o que, segundo eles, violaria a teoria do direito internacionalmente vigente.

A defesa afirma que a solução adequada é manter as atribuições previstas pela Justiça italiana, sem a aplicação de condições brasileiras adicionais. O STJ já havia homologado a sentença, autorizando a transferência da execução para o Brasil.

A CNN Brasil informou os elementos do habeas corpus e que o STF ainda não se pronunciou sobre o caso. A reportagem buscou uma manifestação oficial do STF, que não foi recebida até o momento.

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