- Em novembro de 2023, Gilberto Rodrigues invadiu a casa de uma família em Sorriso, Mato Grosso, e tirou a vida da mãe, Cleci Calvi Cardoso, 46 anos, e de suas três filhas: Miliane, 19 anos; Manuela, 13; e Melissa, 10.
- Os corpos foram encontrados pela polícia no dia 27 de novembro; o pai das vítimas, Regivaldo Cardoso, estava em viagem a trabalho.
- Gilberto foi condenado a 225 anos de prisão, tendo ocorrido redução para 219 anos após alegação de confissão.
- Ele apresentou dois novos pedidos: autorização para trabalhar e estudar, incluindo inscrição no ENEM e no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, e o reconhecimento de prescrição em processo de furto.
- O juiz manteve o regime fechado, encaminhou os pedidos de trabalho/estudo às autoridades penitenciárias e negou a prescrição do furto, pois o prazo de quatro anos não foi atingido devido suspensão entre 2018 e 2023.
Gilberto Rodrigues, condenado por matar uma mãe e as quatro filhas dela, fez dois novos pedidos à Justiça. O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais, apresentou a decisão sobre as solicitações.
Em 25 de novembro de 2023, em Sorriso, Mato Grosso, Rodrigues invadiu a residência da família Calvi Cardoso e tirou a vida de Cleci Calvi Cardoso, 46 anos, e das filhas Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa, 10. Os corpos foram encontrados pela polícia apenas no dia 27 de novembro. Regivaldo Cardoso, pai das vítimas, estava viajando a trabalho na época.
Condenado a 225 anos de prisão, Rodrigues teve o total reduzido para 219 anos nos meses anteriores, após alegação de confissão apresentada pela defesa. Agora, menos de três anos após o crime, ele requereu autorização para trabalhar e estudar, inclusive pleiteando inscrições no ENEM e no ENCCEJA, além de reconhecer a prescrição em um processo de furto pelo qual também havia sido condenado.
Decisão do juiz
O juiz manteve o regime fechado para Rodrigues e validou os cálculos da pena a cumprir. Os pedidos de trabalhar e estudar fora do presídio devem ser avaliados pela direção da unidade prisional, com base na avaliação de segurança e logística da instituição.
Quanto ao pedido de prescrição do furto, o magistrado negou. O prazo de quatro anos não havia transcorrido devido aos lapsos entre marcos legais e ao período de suspensão, durante o qual Rodrigues esteve foragido.
Reação da família
Regivaldo Cardoso manifestou-se após as novas solicitações. Ele disse que foi positivo o fato de os pedidos de trabalho e estudo fora do presídio terem sido negados, ressaltando que o condenado já teve oportunidades fora para se ressocializar. Cardoso lembrou o impacto do crime na família e afirmou que acredita ser difícil a reinserção social de alguém que cometeu tais crimes.
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