- A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação de Bruno Fernandes contra a Meta ( Facebook e Instagram) após a prisão do goleiro em maio.
- A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes, que considerou incompatível manter o processo no rito dos juizados especiais durante a prisão.
- Bruno foi preso em 8 de maio, em São Pedro da Aldeia, por descumprir condições da liberdade condicional.
- O magistrado explicou que pessoas privadas de liberdade não podem participar de processos nos Juizados Especiais, já que a presença em audiências de conciliação é exigida, inviável com a prisão; Bruno chegou a pedir participação virtual, mas teve os pedidos negados.
- O processo foi extinto sem análise do mérito; Bruno pode abrir nova ação baseada nos mesmos fatos na Justiça comum; ele já foi condenado pela morte de Eliza Samudio em 2010.
A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação movida pelo goleiro Bruno Fernandes contra a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, após a prisão do ex-atleta em maio. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes. A medida extinguiu o processo sem análise do mérito.
O magistrado entendeu que, enquanto Bruno estiver preso, não há viabilidade de continuidade no rito dos juizados especiais. A presença das partes em audiências de conciliação é requisito nesses casos, o que fica indisponível diante das restrições de locomoção impostas pela detenção.
Bruno foi detido em 8 de maio, em São Pedro da Aldeia (RJ), por descumprir condições da liberdade condicional. A decisão ressaltou que pessoas privadas de liberdade não podem participar de processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, o que motivou o encerramento.
Extinção do processo
Antes da prisão, o goleiro havia acionado a Meta em março, alegando falhas no perfil profissional do Instagram. Segundo ele, a visibilidade da conta ficou reduzida e usuários chegaram a pensar que o perfil deveria ter sido excluído ou desativado.
A extinção ocorreu sem análise do mérito das alegações. Como resultado, Bruno mantém o direito de apresentar nova ação com os mesmos fatos, desde que o processo tramite pela Justiça comum e não nos Juizados Especiais.
Bruno Fernandes cumpre pena pela morte de Eliza Samudio, ocorrida em 2010. A detenção recente levou a Justiça a encerrar o caso contra a Meta antes de discutir as acusações apresentadas.
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