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Nomes anteriores de pessoas trans deixam de constar em boletins de ocorrência no RS

Polícia Civil do Rio Grande do Sul omite o nome de registro anterior em boletins e documentos após decisão da Defensoria e ajuste no SPJ

Foto: Reprodução / Evandro Leal / ilustrativa / Porto Alegre 24 horas
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  • A Polícia Civil do Rio Grande do Sul passou a omitir o nome de registro anterior de pessoas trans em boletins de ocorrência e em documentos externos, a partir de 5 de junho.
  • A mudança foi motivada por questionamento da Defensoria Pública do estado, após relato de constrangimento envolvendo um boletim com o nome antigo de uma pessoa trans não binária.
  • A Polícia Civil explicou que a exibição do “nome morto” decorre de uma limitação técnica do Sistema de Polícia Judiciária, que vincula o nome antigo ao social até a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.
  • A Defensoria argumentou que a certidão de nascimento retificada é suficiente para comprovar a mudança de nome, sem necessidade de confeccionar uma nova identidade física.
  • A chefia da Polícia Civil determinou a readequação do sistema para omitir o nome de registro anterior de pessoas com nome social ativo, alinhando documentos ao registro civil e respeitando a identidade de gênero.

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul decidiu remover o nome de registro anterior de pessoas trans de boletins de ocorrência e de documentos externos emitidos pela instituição. A medida entra em vigor nesta sexta-feira (5) e busca evitar constrangimentos a indivíduos que já retificaram seus dados no registro civil.

A decisão foi tomada após um questionamento da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), que relatou constrangimento envolvendo uma pessoa trans não binária, que teve o nome antigo impresso no boletim de ocorrência, mesmo com certidão atualizada.

Contexto técnico e jurídico

A Polícia Civil explicou que a exibição do nome anterior decorre de uma limitação do Sistema de Polícia Judiciária (SPJ), cuja configuração automatizada vincula o nome antigo ao social até a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional. Ninguém pode alterar manualmente o dado no atendimento.

A Defensoria contestou o mecanismo, apontando que a certidão de nascimento retificada já é documento suficiente para comprovar a mudança legal de nome. O Nudiversi afirmou que exigir a nova identidade física é desnecessário, já que a certidão válida demonstra a transição.

Medida e impactos

A chefia da Polícia Civil determinou a readequação do sistema para omitir o nome de registro anterior em boletins impressos e certidões externas para pessoas com nome social ativo. A medida visa assegurar o respeito à identidade de gênero e manter a consistência com as diretrizes do registro civil nacional.

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