- Fábio Vieira, promotor no caso Henry Borel, afirmou à CNN que já recorreu ao Tribunal de Justiça para questionar a validade do júri que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros; o recurso já foi formalizado.
- O promotor disse que o TJ é a primeira instância superior a ser acionada e que o objetivo é declarar o júri nulo.
- Vieira afirmou que, independentemente do recurso, a condenação de Monique Medeiros já está mantida e criticou as comemorações da defesa e da própria Monique após o júri.
- Segundo o promotor, mesmo com o perdão, a condenação por homicídio culposo não isenta a responsável; ele sustenta que houve dolo na tortura à criança.
- Ele apontou dois supostos equívocos jurídicos na aplicação do perdão: (i) a decisão dos jurados sobre a absolvição; (ii) a inadequação do perdão em um caso com dolo na morte da criança.
O promotor Fábio Vieira, que atuou no caso Henry Borel, informou à CNN que já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça para questionar a validade do júri que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe da criança. Segundo ele, a medida já está formalizada.
Vieira afirmou que a defesa recorreu às instâncias superiores para que o júri seja declarado nulo, destacando que o TJ é a primeira instância a ser acionada nesse processo. A promotoria contesta a decisão e busca revisão do veredito.
Apesar da interposição do recurso, Vieira disse que a condenação permanece, mesmo com o perdão judicial. Ele ressaltou que Monique é considerada responsável pela tortura que vitimou Henry, no dia 12 de fevereiro, enquanto a vítima estava em um shopping.
Análise sobre a aplicação do perdão
O promotor apontou dois possíveis equívocos na aplicação do perdão judicial. O primeiro envolve a percepção dos jurados sobre a absolvição de Monique, mesmo diante da omissão reconhecida. O segundo argumento questiona a adequação do perdão judicial ao caso, que envolve dolo na omissão de cuidados com a criança.
Para Vieira, o perdão judicial seria inadequado em situações de dolo claro, em que a mãe tinha conhecimento da violência contra a criança. Ele afirmou que a natureza do instituto costuma caber em casos de negligência sem intenção de ferir, o que não ocorreria no caso em questão.
Entre na conversa da comunidade