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Mulheres denunciam exigências abusivas em vagas de emprego com dress code discriminatório

Casos de discriminação de gênero em recrutamento apresentam exigências de vestimenta para atrair clientes, com potencial de assédio e violação de direitos

Exigências que indicam exploração da imagem da mulher podem configurar discriminação de gênero.
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  • Mulheres relatam exigências de aparência em processos seletivos, com pedidos de roupas justas e decotadas para atrair clientes/homens, em São Paulo e outras regiões.
  • Clara Luz, de 20 anos, recebeu a orientação de usar roupas chamativas e foi convidada para um “teste” após a sugestão de que, por ser bonita, encaixaria na vaga.
  • Emänoelly Rozas, de 35 anos, desistiu de uma seleção após ser questionada sobre o manequim e saber que a empresa trabalhava apenas com tamanhos exatamente P e M.
  • Paula Souza, de 24 anos, foi demitida após se recusar a usar o uniforme feminino indicado pela rede de academias, optando por uniforme masculino.
  • Advogada explica que tais práticas podem configurar discriminação de gênero e assédio sexual, com base na CLT e na Constituição, e o TST registra aumento de ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho.

Mulheres denunciam exigências abusivas em vagas de emprego, com pedidos de vestimenta que objetificam o corpo. Em relatos publicados pela Marie Claire, uma advogada explica quando tais condutas configuram discriminação de gênero e assédio. Casos envolvendo candidatas em São Paulo e outras cidades ganham repercussão.

CLara Luz, 20 anos, recebeu orientação de um empregador para atuar como recepcionista de modo a chamar atenção de clientes homens, inclusive com instruções para vestir roupas justas e decotadas. A candidata compartilhou a conversa nas redes sociais e afirmou ter ficado em choque com a proposta.

Outras mulheres também relatam experiências similares. Em São Paulo, a carioca Emänoelly Rozas, 35 anos, relata ter desistido de uma vaga de assistente administrativo após constrangimento relacionado ao manequim exigido pela empresa. A candidata foi questionada sobre o tamanho de roupas aceitas pela organização durante a etapa final do processo.

Em outra situação, Paula Souza, 24 anos, descreve discriminação em uma academia de São Paulo. Ao optar por uniforme masculino no formulário admissional, recebeu confirmação, mas ao iniciar o trabalho foi apresentado um kit com o uniforme feminino. Ela relata demissão no primeiro dia após recusa, e está movendo ação judicial.

Apenas em abril, ano em curso, uma adolescente de 17 anos recebeu uma proposta de trabalho por meio de grupos de WhatsApp para uma hamburgueria em Ribeirão Preto, com a oferta de salário maior caso aceitasse vestir roupas curtas e decotadas. A vaga era destinada a mulheres, sem exigir experiência prévia, segundo a denúncia.

Pandemia de pressões sobre aparência e leis aplicáveis

Especialistas destacam que tais exigências podem configurar discriminação de gênero e assédio, quando visam explorar a imagem feminina sem necessidade funcional para a atividade. Códigos de vestimenta são permitidos apenas com justificativa objetiva e aplicação igualitária a todos os trabalhadores.

A advogada Juliana Mendonça argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal proíbem critérios de contratação baseados em sexo ou em estereótipos. Ela afirma que o limite legal é ultrapassado quando a vestimenta serve apenas para objetificação.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho indicam crescimento de casos de assédio sexual na Justiça do Trabalho entre 2020 e 2024, com aumento de 35% de 2023 para 2024. A maior parte das ações é movida por mulheres, segundo o levantamento.

Mecanismos de denúncia e proteção

Especialistas ressaltam que a legislação brasileira oferece proteção por meio de constituição, CLT, leis de combate ao assédio e responsabilidade civil por dano moral. Orienta-se preservar mensagens, e-mails e testemunhos para compor provas. Denúncias podem ser encaminhadas a órgãos como Ministério do Trabalho e MPT, além de autoridades policiais, conforme o caso.

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