- Durante julgamento na 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça, defesa do consumidor contestou a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas.
- O advogado Giovani Fialho Netto Junior usou uma situação hipotética com a personagem “Dona Maria” para ilustrar possível constrangimento e falta de informação ao devedor.
- No exemplo, Dona Maria recebe uma notificação de aplicativo com a mensagem “ Regularize sua dívida” enquanto conversa com a vizinha na porta de casa.
- Segundo o advogado, a vizinha entenderia que Maria tem uma dívida existente, não que está prescrita, evidenciando a necessidade de maior clareza na comunicação.
- Mesmo que o STJ possa admitir a cobrança extrajudicial, ele defendeu a fixação de critérios claros sobre a forma de comunicação e sobre como a dívida pode influenciar o crédito e o score do consumidor.
Durante julgamento na 2ª seção do STJ sobre cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, o advogado Giovani Fialho Netto Junior, na defesa do consumidor, sustenta que notificações e plataformas de negociação podem constranger e induzir ao pagamento de dívidas já prescritas.
A justificativa parte de uma situação hipotética envolvendo Dona Maria, moradora de cidade do interior, que conversa com a vizinha na porta de casa enquanto exibe fotos do neto no celular. Uma notificação de aplicativo chega ao celular com a mensagem Regularize sua dívida.
Para o advogado, a vizinha não interpretaria a situação como obrigação natural, ficando a entender que Dona Maria está devendo e sendo cobrada. Ele ressaltou a necessidade de maior clareza na informação transmitida ao consumidor e, mesmo que a cobrança extrajudicial de dívida prescrita seja admitida, defendeu a fixação de critérios claros sobre a forma de comunicação ao devedor.
Giovani afirmou ainda que o consumidor precisa saber se a obrigação pode influenciar outros aspectos de sua vida, como score, concessão de crédito e limitações impostas por instituições financeiras.
Entre na conversa da comunidade