- O STJ, por unanimidade, negou o pedido de liberdade de Deolane Bezerra nesta terça-feira; ela permanece presa ligada a possível esquema do PCC.
- A defesa argumentou que ela é mãe de uma criança de 10 anos e não cometeu crime com violência grave ou ameaça.
- O Ministério Público Federal defendeu a manutenção da prisão, destacando a gravidade de possível vínculo com organizações criminosas.
- Os ministros seguiram o voto do relator, reconhecendo que a decisão do TJSP está bem fundamentada e não é absurda.
- A defesa citou os artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, que preveem prisão domiciliar para mulher com filho até 12 anos, desde que não haja violência ou crime contra o filho, lembrando que cada caso deve ser analisado.
A Quinta Turma do STJ negou por unanimidade o pedido de libertação da influencer Deolane Bezerra. A decisão, proferida na tarde desta terça-feira (9), manteve a custódia da mulher vinculada a investigações sobre possível participação em esquema ligado ao PCC. A defesa alegou que Deolane é mãe de uma criança de dez anos e que não haveria violência ou grave ameaça associadas ao suposto crime.
A defesa destacou ainda que a condição de mãe deve pesar na análise de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme previsto em lei. Argumentos financeiros também foram apresentados para justificar a viabilidade de cuidados familiares, além da preservação da convivência com a criança.
Por outro lado, o Ministério Público Federal sustentou a manutenção da prisão, citando precedentes que associam a gravidade do possível elo com organizações criminosas. Os ministros seguiram o voto do relator, Ribeiro Dantas, ao considerar a decisão de origem do TJSP fundamentada e não aberrante, mantendo a custódia.
O que diz a legislação brasileira
A substituição da prisão preventiva por domiciliar pode ocorrer em casos específicos para proteger a primeira infância. O Artigo 318 do CPP permite que a mulher com filho de até 12 anos tenha prisão domiciliar, desde que não haja crime com violência ou grave ameaça e não haja prática contra seu filho ou dependente. O Artigo 318-A reforça esse regime, com avaliação caso a caso e por ponderação entre segurança pública e proteção integral da criança.
Especialistas ressalvam que essa faculdade não é regra automática. A análise deve considerar a proteção à criança e a necessidade de segurança pública, pesando situações de cada processo.
Próximos passos para Deolane
A decisão do STJ indica que a proteção à maternidade não garante automaticamente a prisão domiciliar em casos envolvendo possível ligação a organizações criminosas. O tribunal enfatizou que a ordem pública pode prevalecer quando houver indicativos relevantes.
A defesa afirmou que a manutenção da prisão é ilegal e desnecessária, e informou que continuará buscando a liberdade junto ao TJSP, com a expectativa de celeridade no andamento do processo.
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