- O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio do desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, assinou ato que concede aposentadoria com proventos integrais a um servidor de São Paulo.
- A decisão se fundamenta na Reforma da Previdência e na Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou regras do serviço público federal.
- O ato assegura a incorporação de vantagens pessoais e adicionais de qualificação ao benefício, mantendo o valor integral do provento.
- O servidor beneficiado tem carreira no TRF3 e atuou por mais de trinta anos na Justiça Federal da região de São Paulo.
- A assinatura ocorreu na última semana e a aposentadoria já está em vigor.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, assinou um ato que concede aposentadoria com proventos integrais a um servidor de São Paulo. A decisão se baseia na Reforma da Previdência e na incorporação de vantagens pessoais e adicionais de qualificação ao benefício. O servidor cumpriu os requisitos legais, como tempo de contribuição e idade mínima, para a aposentadoria.
Ato indica que o benefício refletirá o último salário do servidor, incluindo todas as vantagens a que tinha direito na atividade. Assim, o provento chega ao valor integral, sem descontos ou limitações previsíveis. A medida reforça o entendimento de que a aposentadoria deve manter a parity com a remuneração recebida na ativa.
A assinatura ocorreu na última semana e a aposentadoria já está em vigor. O servidor é funcionário de carreira do TRF3, com atuação de mais de 30 anos na Justiça Federal da região de São Paulo. A decisão demonstra o compromisso do tribunal com a valorização dos seus servidores e o respeito às normas legais e constitucionais.
Fundamentos legais e impactos
O ato utiliza as regras da Reforma da Previdência em vigor para o serviço público federal. Entre os pontos citados, está a adoção da incorporação de vantagens pessoais e outros acréscimos de qualificação ao cálculo dos proventos. A decisão reforça a orientação de que o benefício deve acompanhar o último padrão remuneratório recebido pelo servidor.
A medida contempla, ainda, a observância das normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o regime de aposentadoria. O TRF3 afirma ter cumprido todos os requisitos legais para a concessão, incluindo critérios de elegibilidade e compatibilidade orçamentária. A decisão não envolve indicação de mudanças futuras para o servidor ou para a instituição.
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