- A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região condenou uma rede de supermercados a pagar multa por descumprir a convenção coletiva que regulamentava a jornada nos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022.
- A trabalhadora, contratada como repositora em novembro de 2022 e que pediu demissão em março de 2023, alegou que a empresa não concedeu as compensações previstas.
- A convenção previa jornadas reduzidas nos dias 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022, com horários específicos e crédito de 17h30 no banco de horas, além de intervalo mínimo de uma hora para refeição.
- O tribunal constatou inconsistências no sistema de compensação do banco de horas e que parte dos registros de jornada não foi apresentada, tornando o banco de horas inválido.
- A turma manteve a condenação, reconheceu a não observância das compensações previstas para os dias de jogos e fixou multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria.
A 1ª turma do TRT da 3ª região condenou uma rede de supermercados a pagar multa por descumprir a convenção coletiva que regulamentava a jornada de trabalho durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. A trabalhadora atuou nos dias das partidas sem receber as compensações previstas.
Ela foi contratada em novembro de 2022 como repositora de mercadorias e pediu demissão em março de 2023. A ação sustenta que a empresa desrespeitou normas coletivas, incluindo a convenção específica para as partidas do Brasil no Catar.
Segundo o instrumento, as jornadas variavam nos dias 24, 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022, com horários distintos e regras de compensação, como crédito de banco de horas. A trabalhadora afirma ter trabalhado além dos horários sem a devida compensação.
Decisão e consequências
O tribunal destacou que a convenção previa compensações específicas para as datas, com crédito no banco de horas. A empregada laborou com registro de jornada até as 19h, segundo o acórdão, cabendo as compensações.
Entretanto, o sistema de apuração de saldos do banco de horas apresentava inconsistências, e parte dos registros não foi apresentada, impossibilitando a conferência das horas. Por isso, o banco de horas foi considerado inválido.
A turma reconheceu o descumprimento das compensações previstas e condenou a empresa ao pagamento de multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria. Processo: 0011267-23.2024.5.03.0097. Acórdão disponível.
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