- O Ministério Público denunciou uma mulher em Itaboraí por torturar a filha de 2 anos e enviar vídeos ao pai após o fim do relacionamento.
- As agressões incluem castigos físicos e psicológicos, uso de cano de PVC, chineladas e queimaduras com colher aquecida; perícias confirmaram lesões.
- A menina foi exposta aos ataques para atingir emocionalmente o pai, em meio a conflitos entre o ex-casal.
- O caso veio à tona quando o pai recebeu vídeos e mensagens da agressora; a Justiça autorizou prisão temporária e foram concedidas medidas protetivas.
- A denúncia envolve crimes previstos na Lei de Tortura e na Lei Henry Borel; a Defensoria requereu a conversão da prisão temporária em prisão preventiva.
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou uma mulher por tortura contra a filha de 2 anos, em Itaboraí, na Região Metropolitana. A denúncia envolve agressões físicas e psicológicas durante o período em que a criança viveu com a mãe.
Segundo a investigação, além das agressões, a mãe gravava as sessões de violência e enviava os vídeos ao pai da menina para intimidá-lo após o fim do relacionamento. O caso veio à tona após o pai receber conteúdos perturbadores.
A Justiça autorizou a prisão temporária da suspeita e foram concedidas medidas protetivas à vítima. Os relatos apontam uso de um cano de PVC, chineladas e queimaduras com uma colher aquecida durante os ataques.
Exames periciais confirmaram lesões compatíveis com as agressões, incluindo uma queimadura em um dos braços da criança. Um vídeo analisado mostra a ordem para que a menina segurasse a mão, seguida da aplicação da colher quente.
Medidas legais e antecedentes
A promotoria denunciou a mulher com base na Lei de Tortura e na Lei Henry Borel, que protege menores contra violência no ambiente familiar. Além da condenação pelos crimes, o MP pediu a conversão da prisão temporária em preventiva.
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