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TRT-15 mantém justa causa de trabalhador que ameaçou colegas com estilete

TRT da 15ª região mantém dispensa por justa causa de operador que ameaçou colegas com estilete dentro da empresa

Trabalhador que ameaçou colegas com estilete tem justa causa mantida.
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  • O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região manteve a dispensa por justa causa de um operador de produção que ameaçou colegas com estilete dentro da empresa.
  • O trabalhador atuou entre fevereiro de 2016 e setembro de 2022, quando foi desligado por suposta violação do código de ética.
  • A empresa afirmou que, durante uma discussão, o empregado apontou o estilete para um colega e chegou a encostar no pescoço dele; documentos e depoimentos da investigação interna embasaram a acusação.
  • A decisão de manter a justa causa já havia sido confirmada na primeira instância, que considerou o conjunto probatório suficiente para comprovar a ameaça grave.
  • No TRT, a relatora, juíza Juliana Benatti, manteve o entendimento com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o colegiado acompanhou por unanimidade.

O TRT da 15ª região, por meio da 10ª câmara, manteve a dispensa por justa causa de um operador de produção que ameaçou colegas de trabalho com um estilete dentro da empresa. A decisão foi unânime e considerou que a conduta configurou falta grave, rompendo a confiança necessária ao vínculo empregatício.

O trabalhador atuou na empresa entre fevereiro de 2016 e setembro de 2022, quando foi dispensado por justa causa. A empresa alegou que, durante uma discussão, ele apontou o estilete para outro funcionário e chegou a tocar o pescoço dele com a arma branca, violando o código de ética da companhia.

Na ação, o empregado negou as acusações, contestou a validade dos documentos apresentados pela empregadora e pediu a reversão da penalidade. A 1ª instância manteve a justa causa, com base em depoimentos e documentos produzidos durante investigação interna.

Caso e contexto

Ao analisar o caso, a relatora, juíza Juliana Benatti, observou que, mesmo sem confissão de uso de arma branca, a empresa apresentou provas consistentes por meio de depoimentos e documentos. A gravidade da conduta foi considerada suficiente para justificar a ruptura da fidúcia.

A magistrada ressaltou que a decisão está fundamentada no artigo 482 da CLT e que a gravidade da conduta não dependia de punições anteriores. A avaliação foi acolhida por todos os membros do colegiado.

Decisão judicial

O tribunal manteve a justa causa aplicada pelo empregador, destacando a necessidade de preservar o ambiente de trabalho e a confiança entre as partes. O acórdão reforça o entendimento de que ameaças com arma branca representam falta grave que justifica dispensa.

Processo: 0011400-40.2022.5.15.0020. A reportagem pode consultar o acórdão completo em fontes oficiais do TRT-15.

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