- O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região manteve a dispensa por justa causa de um operador de produção que ameaçou colegas com estilete dentro da empresa.
- O trabalhador atuou entre fevereiro de 2016 e setembro de 2022, quando foi desligado por suposta violação do código de ética.
- A empresa afirmou que, durante uma discussão, o empregado apontou o estilete para um colega e chegou a encostar no pescoço dele; documentos e depoimentos da investigação interna embasaram a acusação.
- A decisão de manter a justa causa já havia sido confirmada na primeira instância, que considerou o conjunto probatório suficiente para comprovar a ameaça grave.
- No TRT, a relatora, juíza Juliana Benatti, manteve o entendimento com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o colegiado acompanhou por unanimidade.
O TRT da 15ª região, por meio da 10ª câmara, manteve a dispensa por justa causa de um operador de produção que ameaçou colegas de trabalho com um estilete dentro da empresa. A decisão foi unânime e considerou que a conduta configurou falta grave, rompendo a confiança necessária ao vínculo empregatício.
O trabalhador atuou na empresa entre fevereiro de 2016 e setembro de 2022, quando foi dispensado por justa causa. A empresa alegou que, durante uma discussão, ele apontou o estilete para outro funcionário e chegou a tocar o pescoço dele com a arma branca, violando o código de ética da companhia.
Na ação, o empregado negou as acusações, contestou a validade dos documentos apresentados pela empregadora e pediu a reversão da penalidade. A 1ª instância manteve a justa causa, com base em depoimentos e documentos produzidos durante investigação interna.
Caso e contexto
Ao analisar o caso, a relatora, juíza Juliana Benatti, observou que, mesmo sem confissão de uso de arma branca, a empresa apresentou provas consistentes por meio de depoimentos e documentos. A gravidade da conduta foi considerada suficiente para justificar a ruptura da fidúcia.
A magistrada ressaltou que a decisão está fundamentada no artigo 482 da CLT e que a gravidade da conduta não dependia de punições anteriores. A avaliação foi acolhida por todos os membros do colegiado.
Decisão judicial
O tribunal manteve a justa causa aplicada pelo empregador, destacando a necessidade de preservar o ambiente de trabalho e a confiança entre as partes. O acórdão reforça o entendimento de que ameaças com arma branca representam falta grave que justifica dispensa.
Processo: 0011400-40.2022.5.15.0020. A reportagem pode consultar o acórdão completo em fontes oficiais do TRT-15.
Entre na conversa da comunidade