- O réu foi condenado a dois anos e quatro meses em regime aberto pelo cárcere privado da companheira, ocorrido em 2019 em Lages, na serra catarinense.
- Ele impediu a vítima de sair de casa, trabalhar ou ter contato com outras pessoas por cerca de uma semana, com ameaças e agressões verbais e físicas.
- A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages ressaltou que a violência psicológica também configura cárcere privado, não apenas o impedimento físico.
- As provas incluem áudios gravados pela vítima, com ordens diretas do agressor.
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Um homem foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto por manter a companheira em cárcere privado em Lages, na serra catarinense. O crime ocorreu em 2019, quando ele impediu a vítima de sair de casa, trabalhar ou ter contato com outras pessoas durante cerca de uma semana.
A decisão é da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages. A Justiça reconheceu que a restrição de liberdade vai além do impedimento físico, incluindo violência psicológica que interferiu na rotina da vítima.
Provas apresentadas indicam pressão psicológica e física. Áudios gravados pela vítima, com ordens diretas do agressor, reforçam o conjunto de evidências apresentadas no processo.
A matéria foi apurada por veículos locais, com divulgação de detalhes do caso pela imprensa catarinense. A decisão ressalta que violência psicológica pode configurar cárcere privado, conforme registro judicial.
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