- O ministro Cristiano Zanin votou para permitir que condenados descontem da pena o período em que foram obrigados a ficar em casa à noite, aos fins de semana e em dias de folga durante o processo, sem tornozeleira.
- A tese tem repercussão geral, orientando decisões semelhantes em todo o país.
- O tema envolve o recolhimento domiciliar noturno, medida cautelar prevista no código de processo penal, aplicada antes da condenação quando o réu não fica preso, mas tem a liberdade restringida.
- Zanin negou recurso do Ministério Público de Santa Catarina que questionava decisão que já permitiu o desconto na pena de um condenado; segundo ele, o período restringe a liberdade e não pode ser ignorado para evitar dupla punição.
- O critério proposto varia conforme o regime de pena: regime aberto, desconto integral; regime semiaberto, dois dias de recolhimento equivalem a um dia de pena; regime fechado, desconto ocorre apenas após progressão para o semiaberto.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, para permitir que condenados descontem da pena o período em que ficaram obrigados a cumprir recolhimento domiciliar noturno, aos fins de semana e em dias de folga durante o processo. A decisão tem repercussão geral.
A tese discutida no STF orientará decisões semelhantes em todo o país. O tema envolve a detração, ou seja, o abatimento da pena, antes da condenação definitiva. O caso analisa se esse período de restrição deve ser considerado após a condenação.
Zanin negou recurso do Ministério Público de Santa Catarina que questionava decisão anterior que já havia permitido o desconto da pena de um condenado sem tornozeleira eletrônica. O ministro entende que a restrição afeta a liberdade e não pode ser ignorada no cálculo.
Para o relator, descontar esse período seria compensar a privação de liberdade sofrida antes da condenação e poderia configurar dupla punição. O julgamento pode estabelecer critérios para diferentes regimes de pena.
Como ficaria
- Regime aberto: o recolhimento domiciliar seria descontado integralmente.
- Regime semiaberto: cada dois dias de recolhimento equivalem a um dia de pena.
- Regime fechado: o desconto ocorreria apenas após a progressão para o semiaberto.
O STF já havia discutido o tema no passado. O STJ, em 2022, tinha entendimento favorável ao desconto nesses casos, mesmo sem monitoramento eletrônico. O novo critério busca adaptar a contagem ao regime de pena fixado na condenação.
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