- Alterações que modifiquem substancialmente a estrutura ou a fração ideal do imóvel exigem a concordância unânime dos condôminos.
- Obras de manutenção, segurança ou valorização do patrimônio podem depender apenas da aprovação da assembleia ou, em alguns casos, ser executadas pela administração do condomínio.
- Proprietários podem ser representados por procuração nas votações.
- Decisões tomadas em desacordo com a lei podem ser questionadas judicialmente pelos moradores prejudicados.
- A instalação de varandas ou ampliação de áreas privativas segue essas regras, conforme o impacto estrutural.
Mudanças estruturais em condomínios, como a instalação de varandas ou a ampliação de áreas privativas, exigem regras específicas. Não basta a vontade do síndico ou da maioria para alterações que afetem a estrutura ou a fração ideal dos imóveis.
Segundo o advogado Gabriel Di Franco, alterações substanciais demandam concordância unânime entre todos os condôminos. Sem esse consenso, o projeto não pode avançar.
Por outro lado, obras de manutenção, segurança ou valorização do patrimônio seguem regras diferentes. Nesses casos, a aprovação pode caber apenas à assembleia ou, em algumas situações, ser executada pela administração do condomínio.
A votação pode ocorrer com representantes indicados por procuração. Decisões em desacordo com a lei podem ser contestadas judicialmente por moradores prejudicados.
A orientação é que condôminos estejam bem informados sobre a natureza da obra antes de votar. Entender se a intervenção é estrutural ou privativa evita impasses e ações legais.
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