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Aprovação de varanda em prédio pode ser mais difícil do que parece

Aprovar varanda em condomínio depende de concordância unânime; mudanças estruturais exigem todos os condôminos, enquanto manutenções seguem a assembleia

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  • Alterações que modifiquem substancialmente a estrutura ou a fração ideal do imóvel exigem a concordância unânime dos condôminos.
  • Obras de manutenção, segurança ou valorização do patrimônio podem depender apenas da aprovação da assembleia ou, em alguns casos, ser executadas pela administração do condomínio.
  • Proprietários podem ser representados por procuração nas votações.
  • Decisões tomadas em desacordo com a lei podem ser questionadas judicialmente pelos moradores prejudicados.
  • A instalação de varandas ou ampliação de áreas privativas segue essas regras, conforme o impacto estrutural.

Mudanças estruturais em condomínios, como a instalação de varandas ou a ampliação de áreas privativas, exigem regras específicas. Não basta a vontade do síndico ou da maioria para alterações que afetem a estrutura ou a fração ideal dos imóveis.

Segundo o advogado Gabriel Di Franco, alterações substanciais demandam concordância unânime entre todos os condôminos. Sem esse consenso, o projeto não pode avançar.

Por outro lado, obras de manutenção, segurança ou valorização do patrimônio seguem regras diferentes. Nesses casos, a aprovação pode caber apenas à assembleia ou, em algumas situações, ser executada pela administração do condomínio.

A votação pode ocorrer com representantes indicados por procuração. Decisões em desacordo com a lei podem ser contestadas judicialmente por moradores prejudicados.

A orientação é que condôminos estejam bem informados sobre a natureza da obra antes de votar. Entender se a intervenção é estrutural ou privativa evita impasses e ações legais.

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