- Leandro Basílio Rodrigues, conhecido como Maníaco de Guarulhos, foi condenado a 161 anos e 3 meses por seis homicídios qualificados e estupro de vítimas, em alguns casos já mortas.
- O histórico disciplinar dentro do sistema prisional registra faltas graves, incluindo tentativa de estupro contra a mulher de um preso durante visita, em março de 2019, em Sorocaba.
- A Justiça redistribuiu os autos em abril, com a transferência dele para a penitenciária de Iaras, interior de São Paulo.
- O cálculo da execução penal envolve um teto de 30 anos, e ele já cumpriu 16 anos, 7 meses e 14 dias, com remição de 5 meses e 1 dia, restando cerca de 12 anos e alguns meses de cumprimento dentro desse limite.
- As faltas graves não aumentam a pena, mas podem reiniciar prazos para benefícios e prolongar o tempo de regime mais rígido, impactando o ritmo de progressão da pena até o fim do cumprimento.
Leandro Basílio Rodrigues, conhecido como Maníaco de Guarulhos, acumula 161 anos e 3 meses de condenação por seis homicídios qualificados, além de estupro de vítimas, em alguns casos já mortas. Faltas graves em seu histórico podem influenciar a execução penal.
A Justiça redistribuiu os autos após sua transferência de unidade prisional, em abril, para a penitenciária de Iaras, interior paulista. O processo segue em tramitação, com o tribunal considerando o teto de 30 anos para a soma das penas na execução.
Mesmo com o teto, o tempo de cumprimento pode se estender. Dados atuais indicam 16 anos, 7 meses e 14 dias já cumpridos, com remição de 5 meses e 1 dia. Restariam cerca de 12 anos, 11 meses, dentro do limite.
Leandro foi condenado por uma sequência de crimes ocorridos em Guarulhos, incluindo a morte de Gisele Cabral de Souza. A vítima foi violada e morta por asfixia, em área próxima ao Estádio Thomeuzão. O total dos crimes soma 161 anos.
Faltas graves e impacto na execução
Entre as ocorrências disciplinares, destaca-se uma tentativa de estupro ocorrida durante visita a um preso em Sorocaba, em março de 2019. A visitante relatou tentativa de coação, agressões físicas e ameaça de “contar a geral”.
Relato policial aponta que Leandro tentou forçar relação com a visitante, após induzi-la a entrar no banheiro. O episódio resultou em sanção disciplinar de 30 dias em cela comum de restrição de direitos, com 12 meses de conduta carcerária prejudicada.
Outra falta relevante ocorreu em 4 de novembro de 2017, em Guarulhos, quando houve desobediência durante revista geral. O preso permaneceu sem cumprir ordens, levando à transferência para cela disciplinar por 10 dias.
Há ainda registro de outra falta grave datada de 6 de novembro de 2017. Esses itens aparecem no quadro de execução penal como marcos que podem atrasar benefícios, sem alterar as condenações previstas pelo juiz.
O roteiro de movimentações do réu mostra transferências entre Guarulhos, Sorocaba, Serra Azul, Pinheiros III e outras unidades, refletindo a leitura contínua do processo. Ao todo, o histórico abrange prisões, transferências e decisões judiciais.
O processo de execução não reaviva os crimes. Trata-se de como, onde e por quanto tempo a pena será cumprida, com as faltas graves potencialmente dificultando progressões de regime e benefícios.
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