- O TJ de São Paulo, 7ª Câmara de Direito Público, manteve a condenação do município de Patrocínio Paulista ao pagamento de indenização por danos morais a uma servidora.
- A funcionária era a única mulher entre cerca de 30 servidores lotados na garagem municipal, que possuía apenas um banheiro usado por todos.
- A decisão aponta falha da administração em oferecer instalações compatíveis com a presença da única mulher e em preservar sua intimidade e dignidade.
- O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, com alteração no índice de correção monetária; o julgamento foi unânime.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Patrocínio Paulista ao pagamento de indenização por danos morais a uma servidora que trabalhava em garagem municipal sem acesso ao banheiro feminino. A decisão foi proferida pela 7ª câmara de Direito Público. A autora era motorista e, entre cerca de 30 profissionais, era a única mulher lotada no local.
Segundo os autos, a garagem possuía apenas um sanitário utilizado por todos os servidores. Testemunhas relataram que colegas costumavam anunciar a entrada no banheiro para verificar se a servidora estava usando o espaço. A trabalhadora, por sua vez, passou a evitar o uso do sanitário para não se expor a situações constrangedoras.
Contexto e fundamentação
A primeira instância já havia condenado o município ao pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar o recurso, o relator Fausto Seabra destacou que a caracterização do dano não dependia de assédio ou de conduta ofensiva de terceiros, mas da omissão administrativa em assegurar instalações adequadas à presença da única mulher.
Para o desembargador, o núcleo da controvérsia reside na falha da Administração em garantir condições dignas, seguras e compatíveis com a preservação da intimidade. Ele ressaltou que o caso extrapola dissabores cotidianos e envolve direitos relacionados à intimidade, à dignidade e à integridade moral da servidora.
Desfecho e detalhes do julgamento
A 7ª Câmara manteve a condenação, alterando apenas o índice de correção monetária aplicado à indenização. O julgamento foi unânime. O valor fixado de indenização permanece em R$ 10 mil.
Processo: 0000241-20.2024.8.26.0426. Acórdão disponível para consulta pública. O caso evidencia a obrigação da Administração de assegurar condições adequadas de trabalho, especialmente quando a atuação envolve a dignidade e a privacidade de funcionárias.
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