- CBMA publicou o novo Regulamento de Mediação, que entrou em vigor em 1ᵒ de junho de 2026, para atender demanda do mercado e aumentar a agilidade e segurança dos procedimentos.
- O regulamento reduz prazos, dispensa a pré-mediação quando houver acordo entre as partes e permite a assinatura de mais de um Termo de Mediação, com adesão de novos participantes e possível bifurcação.
- Também prevê a homologação do acordo por meio da arbitragem do CBMA e inclui um capítulo específico sobre mediação em recuperação de empresas, ajustando prazos às particularidades do fluxo de reestruturação.
- Foi renovado o Regimento de Custas, com regime diferenciado para mediação em recuperação de empresas, além de permitir compensação da taxa de registro em eventual procedimento arbitral envolvendo as mesmas partes e matéria.
- Pode haver desconto de cinquenta por cento na Taxa de Registro se a mediação for instaurada no curso de um procedimento arbitral já em trâmite no CBMA.
O CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem publicou seu novo Regulamento de Mediação, que entrou em vigor em 1º de junho de 2026. A atualização busca acompanhar as necessidades do mercado, garantindo estabilidade e segurança na administração dos procedimentos.
A Câmara explica que revisa periodicamente regulamentos, portarias e diretrizes. Além disso, já lançou regulamentos específicos para outras áreas, como Arbitragem, Arbitragem Esportiva Recursal e Homologação de Transação Extrajudicial, nos últimos anos.
A instituição destaca que a mudança visa tornar os procedimentos de mediação mais ágeis e adaptados a situações de crise financeira enfrentadas por empresas, mantendo a segurança jurídica e a previsibilidade nas disputas.
Novidades do Regulamento
O documento reduz prazos e dispensa a pré-mediação quando as partes concordarem. Também permite a assinatura de mais de um Termo de Mediação, com entrada de novos participantes e possível bifurcação da mediação. A homologação de acordo poderá ocorrer via arbitragem do CBMA.
Há ainda a criação de um capítulo específico sobre mediação em recuperação de empresas, com prazos ajustados às particularidades de reestruturação. O regulamento atualizou o Regimento de Custas e criou uma modalidade diferenciada para mediação em recuperação.
O ajuste prevê a compensação da taxa de registro da mediação em subsequente procedimento arbitral, quando envolver as mesmas partes e a mesma matéria. Também permite desconto de 50% da Taxa de Registro se a mediação ocorrer durante um processo arbitral em curso no CBMA.
O CBMA reafirma o objetivo de modernizar procedimentos, ampliar segurança jurídica e manter a transparência na gestão de disputas. A instituição reforça que as mudanças passam a valer a partir de 1º de junho de 2026.
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