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CBMA publica Regulamento de Mediação para resolução de disputas

CBMA atualiza Regulamento de Mediação: prazos reduzidos, dispensa pré-mediação e capítulo de recuperação de empresas; permite múltiplos termos e compensação de custos

Regulamento atualiza regras de mediação e torna procedimentos mais ágeis.
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  • CBMA publicou o novo Regulamento de Mediação, que entrou em vigor em 1ᵒ de junho de 2026, para atender demanda do mercado e aumentar a agilidade e segurança dos procedimentos.
  • O regulamento reduz prazos, dispensa a pré-mediação quando houver acordo entre as partes e permite a assinatura de mais de um Termo de Mediação, com adesão de novos participantes e possível bifurcação.
  • Também prevê a homologação do acordo por meio da arbitragem do CBMA e inclui um capítulo específico sobre mediação em recuperação de empresas, ajustando prazos às particularidades do fluxo de reestruturação.
  • Foi renovado o Regimento de Custas, com regime diferenciado para mediação em recuperação de empresas, além de permitir compensação da taxa de registro em eventual procedimento arbitral envolvendo as mesmas partes e matéria.
  • Pode haver desconto de cinquenta por cento na Taxa de Registro se a mediação for instaurada no curso de um procedimento arbitral já em trâmite no CBMA.

O CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem publicou seu novo Regulamento de Mediação, que entrou em vigor em 1º de junho de 2026. A atualização busca acompanhar as necessidades do mercado, garantindo estabilidade e segurança na administração dos procedimentos.

A Câmara explica que revisa periodicamente regulamentos, portarias e diretrizes. Além disso, já lançou regulamentos específicos para outras áreas, como Arbitragem, Arbitragem Esportiva Recursal e Homologação de Transação Extrajudicial, nos últimos anos.

A instituição destaca que a mudança visa tornar os procedimentos de mediação mais ágeis e adaptados a situações de crise financeira enfrentadas por empresas, mantendo a segurança jurídica e a previsibilidade nas disputas.

Novidades do Regulamento

O documento reduz prazos e dispensa a pré-mediação quando as partes concordarem. Também permite a assinatura de mais de um Termo de Mediação, com entrada de novos participantes e possível bifurcação da mediação. A homologação de acordo poderá ocorrer via arbitragem do CBMA.

Há ainda a criação de um capítulo específico sobre mediação em recuperação de empresas, com prazos ajustados às particularidades de reestruturação. O regulamento atualizou o Regimento de Custas e criou uma modalidade diferenciada para mediação em recuperação.

O ajuste prevê a compensação da taxa de registro da mediação em subsequente procedimento arbitral, quando envolver as mesmas partes e a mesma matéria. Também permite desconto de 50% da Taxa de Registro se a mediação ocorrer durante um processo arbitral em curso no CBMA.

O CBMA reafirma o objetivo de modernizar procedimentos, ampliar segurança jurídica e manter a transparência na gestão de disputas. A instituição reforça que as mudanças passam a valer a partir de 1º de junho de 2026.

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